LEI N° 1.152, DE 12 DE JULHO DE 1989.

 

“REVOGA AS LEIS Nº S 959/83, 1.044/86, 1.063/87, 1.077/87 E 1.117/88”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.152 de 30.06.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam revogadas as Leis Municipais Nºs 959/83, 1.044/86, 1.063/87, 1.077/87 E 1.117/88, que autorizam ao Poder Executivo ao pagamento de aluguéis destinados a moradia do Juiz de Direito da Comarca, do Promotor Público, do Comandante da 1ª Cia. Do 3º Batalhão da Polícia Militar e do Gerente do Posto do Banestes do Distrito de Brejetuba e ao fornecimento da alimentação ao Juiz de Direito e do Promotor Público desta Comarca.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere este Artigo, após a sua realização, serão comunicadas de imediato, à Câmara Municipal acompanhadas das cópias respectivas.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 1989.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1152/89.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Julho de 1989.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 12 de Julho de 1989.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.