LEI
N° 1.152, DE 12 DE JULHO DE 1989.
“REVOGA AS LEIS Nº S
959/83, 1.044/86, 1.063/87, 1.077/87 E 1.117/88”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.152 de
30.06.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam revogadas as Leis Municipais Nºs 959/83, 1.044/86, 1.063/87, 1.077/87 E 1.117/88, que autorizam ao Poder Executivo ao
pagamento de aluguéis destinados a moradia do Juiz de Direito da Comarca, do
Promotor Público, do Comandante da 1ª Cia. Do 3º Batalhão da Polícia Militar e
do Gerente do Posto do Banestes do Distrito de Brejetuba e ao fornecimento da
alimentação ao Juiz de Direito e do Promotor Público desta Comarca.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere este Artigo, após a sua realização,
serão comunicadas de imediato, à Câmara Municipal acompanhadas das cópias
respectivas.
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 30 de Junho de
1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1152/89.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 12 de Julho
de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 12 de Julho
de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.