REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1063, DE 20 DE MARÇO DE 1987
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a presente Lei n° 1063 de 16.03.87, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, a pagar o aluguel da casa de morada do
Dr. Promotor Público da Comarca.
Art. 2º Os recursos
necessários para atender as despesas constantes do Art. 1º desta Lei, correrão
por conta da dotação orçamentária - 02 - 20 - 31 - 32, prevista para o corrente
ano, podendo ser suplementada se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 16 de março de 1987.
FRANCISCO
ANSELMO DEORCE
Presidente
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1063.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete do
Prefeito, 20 de março de 1987.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada neste Gabinete, em 20 de março de 1987.
_________________________
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.