REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989

 

LEI Nº 1063, DE 20 DE MARÇO DE 1987

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1063 de 16.03.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a pagar o aluguel da casa de morada do Dr. Promotor Público da Comarca.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas constantes do Art. 1º desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária - 02 - 20 - 31 - 32, prevista para o corrente ano, podendo ser suplementada se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de março de 1987.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1063.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 1987.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

­­­­­­ Registrada e publicada neste Gabinete, em 20 de março de 1987.

 

_________________________

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.