REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1077, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE EVENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a presente Lei n° 1077 de 03.11.87, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas co o aluguel da casa em
que funciona o Posto do Banco do Estado do Espírito Santo “BANESTES”, na Vila
de Brejetuba.
Art. 2º Os recursos
necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, são
previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do Prefeito,
que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 03 de novembro de 1987.
FRANCISCO
ANSELMO DEORCE
Presidente
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1077.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete do
Prefeito, 07 de novembro de 1987.
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Selada e publicada,
em 07 de novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.