REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI
N° 959, DE 4 DE JULHO DE 1983.
PAGA
MENSALMENTE LOCAÇÃO DESTINADA A MORADIA EM AFONSO CLÁUDIO, DO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei n° 959 de 24.06.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a pagar o aluguel destinado a moradia
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta da dotação “Gabinete do
Prefeito – 02 – Serviços e Encargos – 31 –
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 24 de junho de 1983.
FRANCISCO
ANSELMO DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 959.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, 04 de julho de 1983.
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.