REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI
N° 1.044, DE 06 DE JUNHO DE 1986.
“AUTORIZA
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1044 de 02.06.86, resolve encaminhá-la
ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação aos Juízes de
Direito e Promotores de Justiça, quando em serviço nesta Comarca.
Art. 2° Os recursos
necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, estão
previstos nas Dotações Orçamentárias para o corrente exercício, que poderão ser
suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 02
de Junho de 1986.
LUCIMAR
TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1.044.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, em 06 de Junho de 1986.
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria, em 06 de Junho de 1986.
EDMUNDO
FAFÁ
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.