REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989
LEI Nº 1117, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a presente Lei n° 1117 de 15.09.88, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o aluguel da casa
de residência para o comandante da 1ª Cia. do 3º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 2º Os recursos
necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, são os
previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do Prefeito
que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de setembro de 1988.
VICTOR
HERTMANN
Presidente
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Gabinete do
Prefeito, em 20 de setembro de 1988.
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Selada e publicada
em 20-09-88
EDMUNDO
FAFÁ
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.