REVOGADA PELA LEI Nº 1152/1989

 

LEI Nº 1117, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1117 de 15.09.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o aluguel da casa de residência para o comandante da 1ª Cia. do 3º Batalhão da Polícia Militar.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, são os previstos no Orçamento vigente da despesa, destinada ao Gabinete do Prefeito que poderá ser suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de setembro de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 20-09-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.