| Recebimento: 29/09/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 29/09/2026 |
Fase: Anexar a Lei sancionada/promulgada e publicada |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 29/09/2026 12:11:04 |
Ação: Lei anexada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/09/2026 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 29/09/2026 12:09:57 |
Ação: Lei sancionada
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Tempo gasto: 7 dias, 23 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
| Envio: 21/09/2026 11:00:02 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em Plenário, encaminho o presente Projeto de Lei para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 17/09/2026 12:24:15 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Analisar Pareceres das Comissões. |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 17/09/2026 12:22:41 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 08/09/2026 14:56:34 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que institui, no âmbito do Município de Afonso Cláudio, o Banco Municipal de Ração e Utensílios, com a finalidade de incentivar a arrecadação voluntária e a distribuição gratuita de produtos destinados à alimentação, proteção e bem-estar animal, bem como cria o Selo “Empresa Amiga dos Animais”.
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, por envolver proteção e bem-estar animal, interesse local e incentivo à participação comunitária.
Quanto à iniciativa, não se verifica, em princípio, vício formal, uma vez que o projeto expressamente estabelece que o Banco Municipal não possui personalidade jurídica própria e não constitui órgão, fundo, unidade administrativa ou estrutura autônoma da Administração Pública.
O texto também afasta a criação de obrigação permanente de aquisição de rações, alimentos ou utensílios com recursos públicos, condicionando eventual implementação à capacidade administrativa, operacional, orçamentária e financeira do Município.
Além disso, estabelece critérios objetivos para recebimento, armazenamento e distribuição das doações, bem como mecanismos de controle, transparência e proteção de dados pessoais.
O Selo “Empresa Amiga dos Animais” possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando benefícios fiscais, preferência em licitações, vantagens econômicas ou administrativas.
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2026, não se identificando, em análise jurídica, óbice que impeça seu prosseguimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/08/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 20/08/2026 09:42:46 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 hora, 44 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 20 de agosto de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/08/2026 22:35:28 |
Ação: Proposição incluída
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Tempo gasto: 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/08/2026 18:17:01 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 2 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Gabinete do Vereador Marcelo Beger Costa |
| Envio: 19/08/2026 13:53:22 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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