| Recebimento: 17/06/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/06/2026 |
Fase: Anexar a Lei Complementar sancionada/promulgada e publicada |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 02/06/2026 12:30:13 |
Ação: Lei Complementar anexada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/05/2026 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 02/06/2026 12:29:24 |
Ação: Lei Complementar sancionada
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Tempo gasto: 8 dias, 4 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/05/2026 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei Complementar |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 25/05/2026 08:09:16 |
Ação: Autógrafo elaborado e assinado
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
| Envio: 20/05/2026 13:02:53 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 23 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação em Plenário, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar para a Secretaria Legislativa elaborar o Autógrafo de Lei Complementar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/05/2026 13:02:22 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/05/2026 |
Fase: Distribuir para as Comissões |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/05/2026 12:52:58 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 13/05/2026 13:10:51 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 2 horas
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Complemento da Ação: O Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Poder Executivo do Município de Afonso Cláudio possui, em análise preliminar, adequada conformidade com a Constituição Federal, com a legislação federal de regência e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, estando revestido de legalidade e constitucionalidade formal e material.
A proposta objetiva alterar o inciso II do art. 166 da Lei Municipal nº 1.448/1997 para adequar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais à idade de 75 anos, conforme determinado pela Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 88/2015.
Sob o aspecto da competência legislativa, a matéria insere-se no regime jurídico dos servidores públicos municipais, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da jurisprudência pacífica do STF acerca de normas que tratam de provimento, aposentadoria e regime funcional de servidores públicos. A iniciativa adotada pelo Prefeito mostra-se, portanto, adequada do ponto de vista formal.
No que tange ao mérito, a alteração legislativa encontra fundamento direto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que passou a prever a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.
O texto proposto pelo Município reproduz precisamente o comando constitucional ao prever: “compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”.
A manutenção da redação anterior prevendo aposentadoria compulsória aos 70 anos efetivamente configuraria incompatibilidade material com a Constituição Federal, razão pela qual a atualização legislativa é juridicamente necessária.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais de Contas vêm reiteradamente reconhecendo a nulidade de atos administrativos fundamentados em idade compulsória inferior ao limite constitucional atualmente vigente.
Também não há vício de técnica legislativa relevante. O projeto apresenta objeto determinado, cláusula de vigência e cláusula revogatória adequadas.
Assim, o parecer jurídico é favorável à tramitação e aprovação da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/05/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/05/2026 09:52:21 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 11 de maio de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 08/05/2026 12:30:28 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/05/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 08/05/2026 12:27:44 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio |
| Envio: 16/04/2026 14:44:41 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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