LEI MUNICIPAL Nº
2.314, DE 18 DE MARÇO DE 2020
ALTERA O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ao servidor público
efetivo investido em função gratificada é devida uma gratificação pelo seu
exercício, que será fixada nos termos do Anexo I recebida concomitantemente com
o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.
§ 1º Somente poderão ser
designados para o exercício de funções gratificadas, servidores públicos
municipais do quadro permanente.
§ 2º Ao Servidor
designado para o exercício da função gratificada prevista nesta Lei será
exigida disposição integral, vedado o pagamento de horas extraordinárias.
§ 3º Os provimentos das
funções gratificadas são de livre indicação do Prefeito Municipal e dar-se-ão
através de portaria.
Art. 2º O quantitativo de
cargos do Serviço Público Municipal é o constante do Anexo II que integra esta
Lei.
Art. 3º As atribuições e o
grau de instrução do cargo serão estabelecidos no Anexo III da presente Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°s
1.715/2006,
2.137/2015,
2.198/2017,
2.225/2017,
2.251/2018,
2.254/2018
e 2.277/2019.
Afonso Cláudio/ES,
18 de março de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
Secretaria |
Nomenclatura da Função Gratificada |
Quant. |
Grau |
Gabinete do Prefeito |
Coordenadoria de Assistência Direta e Imediata do Prefeito
Municipal |
01 |
60% |
Gerência do Procon |
01 |
40% |
|
Gerência da Defesa Civil |
01 |
40% |
|
Gerência da Junta de Alistamento Militar |
01 |
40% |
|
Gerência de Comunicação e Imprensa |
01 |
40% |
|
Secretaria de Assistência Social |
Coordenadoria de Assistência e Promoção Social |
01 |
60% |
Gerência do CRAS |
01 |
40% |
|
Gerência do CREAS |
01 |
40% |
|
Gerência do Cadastro Único do Bolsa Família |
01 |
40% |
|
Gerência do SUAS |
01 |
40% |
|
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
60% |
|
Gerência financeira, RH, acompanhamento de contratos, licitações
e convênios |
01 |
60% |
|
Secretaria de Administração |
Coordenadoria do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
60% |
Gerência da Folha de Pagamento |
01 |
40% |
|
Gerência de Admissão e Desenvolvimento do Servidor |
01 |
40% |
|
Gerência de Sistema de Gestão de Pessoas |
01 |
40% |
|
Coordenadoria de Compras e Licitações |
01 |
60% |
|
Gerência do Sistema de Compras |
01 |
40% |
|
Gerência do Sistema de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) |
01 |
60% |
|
Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
02 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório |
01 |
60% |
|
Membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório |
06 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo |
01 |
60% |
|
Membro da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo |
04 |
40% |
|
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial |
01 |
60% |
|
Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial |
02 |
40% |
|
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
Gerência de Assuntos do PRONAF |
01 |
40% |
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
40% |
|
Secretaria de Cultura e Turismo |
Gerência de Desenvolvimento, Infraestrutura e incentivo à Cultura
e ao Turismo |
01 |
40% |
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
40% |
|
Secretaria de Educação |
Coordenadoria técnica e Pedagógica |
01 |
60% |
Gerência da Educação do Ensino Fundamental I e II |
01 |
40% |
|
Gerência da Educação Infantil |
01 |
40% |
|
Gerência da Educação Especial e Inclusiva |
01 |
40% |
|
Gerência da Educação nas Escolas Multiseriadas |
01 |
40% |
|
Coordenadoria de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
60% |
|
Gerência do Senso, Estatística e Captação de Recursos |
01 |
40% |
|
Gerência do Transporte Escolar |
01 |
40% |
|
Gerência de Infra Estrutura e Patrimônio |
01 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento de Compras, Licitações e Prestação de
Contas |
01 |
40% |
|
Secretaria de Esporte e Lazer |
Gerência de Fomento às Políticas de Esportes e Lazer |
01 |
40% |
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
40% |
|
Secretaria de Finanças |
Coordenadoria de Administração Tributária e Fiscalizatória |
01 |
60% |
Gerência da Fiscalização |
01 |
40% |
|
Gerência de Tributos, Arrecadação, Cadastramento e Dívida Ativa |
01 |
40% |
|
Gerência do NAC |
01 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa |
01 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento Contábil |
01 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento e Controle de Contratos, Convênios, e
Prestação de Contas |
01 |
40% |
|
Coordenadoria Financeira e de Tesouraria |
01 |
60% |
|
Secretaria de Infra-Estrutura |
Gerência de Planejamento Habitacional |
01 |
40% |
Gerência de Engenharia e Projetos |
01 |
40% |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
01 |
40% |
Gerência de Fiscalização Ambiental |
01 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
40% |
|
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Rural |
01 |
60% |
Gerência de Manutenção de Locais Públicos |
01 |
40% |
|
Gerência de Água e Esgoto |
01 |
40% |
|
Gerência de Serviços Urbanos |
01 |
40% |
|
Gerência de Iluminação Pública |
01 |
40% |
|
Gerência de Transporte |
01 |
40% |
|
Gerência de Manutenção Viária e Pontes |
01 |
40% |
|
Gerência de Manutenção de Máquinas |
01 |
40% |
|
Gerência de Manutenção de Veículos |
01 |
40% |
|
Gerência de Gestão Administrativa e Financeira |
01 |
40% |
|
Secretaria de Planejamento |
Gerência de Projetos e Captação de Recursos Externos |
01 |
40% |
Gerência de Acompanhamento de Contratos, Convênio e Sistemas
Governamentais |
01 |
40% |
|
Secretaria de Saúde |
Coordenadoria de Assistência à Saúde |
01 |
60% |
Gerência das Unidades de Saúde |
02 |
40% |
|
Gerência dos Programas de Estratégia de Saúde da Família |
01 |
40% |
|
Gerência de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
01 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Sanitária |
01 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Epidemiológica |
01 |
40% |
|
Gerência de Vigilância Ambiental |
01 |
40% |
|
Gerência de Agência Municipal de Agendamento – AMA |
01 |
40% |
|
Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios e
Instrumentos de Gestão |
01 |
40% |
|
Gerência de Programas de Saúde (HIV/AIDS, Tuberculose/Hanseníase
e Leschimaniose, Saúde da Mulher, Imunização, Saúde
do Idoso, Tabagismo, Hiperdia, Saúde do Homem,
Prevenção ao Câncer de Pele, Programa Saúde do Escolar, Saúde da Criança e do
Adolescente, Saúde Mental, Assistência Nutricional, dentre outros ...) |
13 |
40% |
|
Gerência da Regulação Ambulatorial |
01 |
40% |
|
Gerência da Assistência Farmacêutica |
01 |
40% |
|
Gerência do Centro de Reabilitação |
01 |
40% |
ANEXO II
Carreira |
Cargo |
Quantidade |
I |
Gari |
40 |
I |
Merendeira |
86 |
I |
Serviçal |
150 |
I |
Trabalhador Braçal |
100 |
I |
Vigia |
90 |
II |
Auxiliar de Serviços Gerais |
62 |
II |
Coveiro |
02 |
II |
Atendente de Posto de Correios |
02 |
II |
Auxiliar de Creche |
29 |
II |
Cuidador |
20 |
III |
Auxiliar de Biblioteca |
06 |
III |
Auxiliar de Escriturário |
33 |
III |
Auxiliar de Mecânico |
05 |
III |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
50 |
III |
Telefonista |
03 |
III |
Agente de Defesa Civil |
02 |
III |
Agente Fiscal |
16 |
IV |
Calceteiro |
04 |
IV |
Eletricista |
03 |
IV |
Escriturário |
40 |
IV |
Pedreiro |
11 |
IV |
Soldador |
01 |
V |
Almoxarife |
02 |
V |
Desenhista |
02 |
V |
Fiscal de Rendas |
10 |
V |
Mecânico |
06 |
V |
Motorista |
55 |
V |
Operador de Computador |
03 |
V |
Técnico Agrícola |
07 |
V |
Técnico em Contabilidade |
01 |
V |
Técnico em Meio Ambiente |
01 |
VI |
Assistente Administrativo |
06 |
VI |
Tesoureiro |
01 |
VI |
Topógrafo |
01 |
VII |
Operador de Máquina |
21 |
VII |
Operador de Patrol Motoniveladora |
05 |
VII |
Operador de Trator Agrícola |
04 |
VIII |
Auditor Público Interno
|
03 |
VIII |
Advogado |
02 |
IX |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
IX |
Biólogo |
01 |
X |
Procurador Municipal |
02 |
X |
Engenheiro Civil |
02 |
X |
Engenheiro Eletricista |
01 |
X |
Contador |
02 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E GRAU
DE INSTRUÇÃO DOS CARGOS
- GARI, ensino fundamental completo:
I - Varrer ruas, terrenos e outros logradouros Públicos;
II - Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;
III - Executar outras tarefas correlatas
(40 horas/semanais)
- MERENDEIRA, ensino fundamental completo:
I - Fazer e distribuir merenda nas escolas;
II - Fazer faxina, limpeza em geral, nas dependências de sua
atuação;
III - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- SERVIÇAL, ensino fundamental completo:
I - Fazer faxina, limpeza em geral, nos prédios Públicos, nas
escolas e outros;
II - Executar serviços de cantina;
III - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TRABALHADOR BRAÇAL, ensino fundamental completo:
I - Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas
e outros Logradouros.
II - Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;
III - Carregar e descarregar Caminhões;
IV - Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
V - Fazer limpeza de córregos e ribeirões;
VI - Drenar e aterrar depressões ou escavações da estrada;
VII - Desobstruir estradas para passagem de veículos e máquinas;
VIII - Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e outros;
IX - Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;
X - Manter limpo o local de trabalho
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- VIGIA, ensino fundamental completo:
I - Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios
e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão devidamente fechadas;
II - Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da
Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
III - Proceder à vigilância diurna e noturna nas áreas e
logradouros públicos;
IV - Proceder à movimentação de pessoas, veículos e materiais;
V - Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
VI - Prestar informações ao público quanto à localização e
logradouro de serviços e funcionários;
VII - Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
VIII - Executar outras tarefas correlatas
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ensino fundamental completo:
I - Operar os postos de telefone do interior;
II - Fazer chamadas solicitadas, anotar recados, transmitindo a
parte interessada;
III - Controlar livro de chamadas;
IV - Elaborar mapas visando a prestação de contas relativas a
chamadas telefônicas;
V - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como,
pela limpeza e ordem do local de trabalho;
VI - Comunicar ao setor competente quando estiver com defeito o
equipamento;
VII - Fazer prestação de contas na tesouraria da Prefeitura ou onde
for indicado;
VIII - Prestar serviços nos postos de saúde do interior, sob a
orientação da secretaria de saúde e dos médicos;
IX - Registrar tarefas executadas, anotando-as nos prontuários dos
pacientes, para informar a secretaria de saúde;
X - Efetuar coleta de material para exames de laboratório;
XI - Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os
adequadamente e colocando-os na posição adequada;
XII - Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros
socorros;
XIII - Aplicar injeções sob prescrição médica;
XIV - Auxiliar em serviços diversos dos setores da municipalidade;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- COVEIRO, ensino fundamental completo:
I - Abrir sepulturas, medindo, cavando e retirando terra,
deixando-as em condições para o sepultamento;
II - Fazer sepultamento;
III - Providenciar a vedação das sepulturas;
IV - Efetuar a exumação de restos mortais obedecidas à determinação
legal ou judicial;
V - Receber e arquivar as guias de sepultamento;
VI - Abrir e fechar as dependências do cemitério à entrada e saída
de pessoas durante os velórios;
VII - Zelar pela ordem, limpeza e conservação do necrotério e do
cemitério;
VIII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ATENDENTE DE POSTO DOS CORREIOS, ensino médio completo:
I - Executar as etapas do processo de atendimento referente a
objetos postais, produtos e demais serviços ECT, interagindo e aplicando as
técnicas de atendimento junto à clientela, prestando contas dos objetos e
documentos que estão sob sua responsabilidade, utilizando sistemas,
equipamentos e cumprindo normas inclusive de segurança para atender o plano de
trabalho estabelecido pela ECT;
II - Receber, registrar e encaminhar aos canais competentes,
reclamações e sugestões formalizadas pelos clientes, executando procedimentos
para responder as demandas da clientela, fornecer subsídios, para tomada de
decisão e atender os padrões de qualidade exigidos;
III - Realizar atribuições e procedimentos operacionais de coleta,
recebimento, tratamento e distribuição de objetos postais, produtos, contratos
especiais e demais serviços previstos pela ECT;
IV - Conferir os registros constantes dos documentos de remessa de
malas postais com os dados que as identifiquem, verificando o seu estado de
inviolabilidade, para atestá-lo ou não e assegurar o seu recebimento nas
agencias da ECT;
V - Relatar a chefia imediata, quando constatar a ocorrência de
irregularidades no fluxo postal na atividade, para subsidiar a tomada de
decisão;
VI - Executar outras atribuições de mesma natureza e complexidade
que compõem a atividade na Unidade, para atender o plano de trabalho
estabelecido pela Empresa.
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE CRECHE, ensino fundamental completo + formação em
curso de berçarista:
I - Prestar apoio e participar do planejamento, execução e
avaliação das atividades sociopedagógicas e
contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à
segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das
crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas
adjacências;
II - Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas
profissionais;
III - Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob
sua guarda; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos,
instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para
evitar riscos e prejuízos;
IV - Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os
equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
V - Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento
das rotinas diárias; acompanhar e praticar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer das crianças;
VI - Participar de programas de capacitação co-responsável;
Participar em conjunto com educador do planejamento, da execução e da avaliação
das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas
diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;
VII - Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo
de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar
criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e
atendimento à clientela;
VIII - Auxiliar o educador quanto à observação de registros e
avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar juntamente
com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
IX - Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação da
autoestima, dos valores e da afetividade;
X - Observar as alterações físicas e de comportamento,
desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar
quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e
alimentos variados;
XI - Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos
berçários;
XII - Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua
responsabilidade;
XIII - Dominar noções primárias de saúde;
XIV - Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando
cuidados especiais com deficientes e dependentes;
XV - Acompanhar a clientela em atividade sociais e culturais
programas pela unidade;
XVI - Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças, inclusive as
que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do
mesmo, zelando assim pela sua segurança;
XVII - Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das
atividades;
XVIII - Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
(40 horas/semanais)
- CUIDADOR, nível médio completo + certificado de curso de
Cuidador.
I - Cuidar de alunos portadores de limitações físicas, motoras ou
intelectuais, ou seja, de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem
condições de dependência e cuidados diários na escola;
II - Conhecer as deficiências dos alunos atendidos, junto com o
regente de sala e demais segmentos da escola;
III - Auxiliar e participar da promoção da autonomia do aluno com
deficiência no desenvolvimento de ações propostas pela escola;
IV - Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando
para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas)
satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de
forma autônoma;
V - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da
escola;
VI - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
VII - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
VIII - Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de
hábitos alimentares;
IX - Auxiliar na locomoção;
X - Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
XI - Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
XII - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a
permanência na escola.
(40 horas/semanais)
- AGENTE FISCAL, ensino fundamental completo:
I - Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação
referente ao código de Obras e posturas;
II - Vistoriar obras verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo a código de obras;
III - Lavrar autos de notificação, inflação, embargos e apreensão;
IV - Providenciar e /ou expedir memorandos de comunicação e/ou
intimação;
V - Coletar dados, informar e encaminhar processo sobre Certidão,
embargos, inflações, intimações, demolições e outros;
VI - Comparar construção com projeto aprovado pela Prefeitura;
VII - Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias
públicas;
VIII - Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as
condições higiênicas dos mercados e feiras;
IX - Fiscalizar as obediências e às posturas Municipais, referentes
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
X - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ensino médio completo:
I - Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de
livros e publicações;
II - Atender os leitores, repondo o material nas estantes após a
consulta;
III - Efetuar o registro dos livros retirados por empréstimo,
anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário,
data prevista para entrega e outros dados de importância para garantir a futura
devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos;
IV - Controlar a entrada dos livros devolvidos, registrando a data
de devolução dos mesmos;
V - Enviar lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja
vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio seus
usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não
devolvidos;
VI - Manter atualizados os fichários catalográficos da biblioteca,
completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta
localização dos livros e publicações;
VII - Datilografar fichas e etiquetas;
VIII - Localizar livros nas estantes, para colocá-los à disposição
dos usuários;
IX - Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos;
X - Conferir documentos;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, ensino fundamental completo:
I - Executar serviços datilográficos;
II - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros;
III - Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documento da Prefeitura;
IV - Auxiliar nos serviços de recebimento, registro, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
V - Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho,
benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;
VI - Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
VII - Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço;
VIII - Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;
IX - Auxiliar nos serviços de lançamento em Dívida Ativa dos
contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;
X - Auxiliar no controle dos bens móveis da Prefeitura, efetuando
inventário, tombamento, registro e sua conservação;
XI - Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento
dos processos de compras;
XII - Executar serviços de reprodução de documentos;
XIII - Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de trabalho;
XIV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE MECÂNICO, ensino fundamental completo:
I - Conduzir ao local de trabalho, todas as ferramentas ou material
necessário à sua execução;
II - Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidade
de funcionamento;
III - Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema
de freios, de ignição, de alimentação de combustível, de lubrificação e de
arrefecimento;
IV - Fazer limpeza de peças; instrumentos e ferramentas utilizadas
na execução dos trabalhos;
V - Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos
veículos, máquinas e outros;
VI - Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de
motores dos veículos, máquinas e equipamentos;
VII - Executar serviços de abastecimento e lubrificação de veículos
e máquinas;
VIII - Efetuar o controle de abastecimento dos veículos e máquinas;
IX - Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho;
X - Manter limpo o local de trabalho;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, ensino médio completo:
I - Propor ao diretor da escola, as normas para o funcionamento da
secretaria, mantendo-as constantemente atualizadas;
II - Organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos,
diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e outros documentos;
III - Organizar o horário e a distribuição das aulas;
IV - Rever todo expediente a ser submetido a despacho e assinatura
do diretor;
V - Coordenar os serviços de datilografia e mecanografia da escola;
VI - Elaborar o atestado de exercício do pessoal decente e técnico
e administrativo da escola;
VII - Prestar esclarecimento ao Diretor da SEMEC, quando
solicitado;
VIII - Manter a secretaria aberta, diariamente, no horário
determinado pela direção;
IX - Elaborar o relatório anual da escola para aprovação da direção
e remessa as autoridades competentes;
X - Redigir a correspondência oficial da escola e providenciar sua
expedição;
XI - Organizar e manter em dia, os fichário
de professores, alunos e funcionários administrativos, os livros de atas e de
registros, os boletins de menções e de freqüência de
alunos, o livro de ponto dos professores e dos funcionários e registrar em
fichas próprias, os resultados de produção escolar, pertinentes a cada aluno;
XII - Executar tarefas especificadas no Regimento.
(40 horas/semanais)
- TELEFONISTA, ensino fundamental completo:
I - Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna,
externa ou interurbana;
II - Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;
III - Controlar o livro de chamadas interurbanas;
IV - Elaborar mapas visando a prestação de contas relativas às
chamadas telefônicas;
V - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como
pela limpeza e ordem do local de trabalho;
VI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AGENTE DA DEFESA CIVIL, ensino médio completo + carteira de
habilitação D:
I - Executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da
Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa
permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz
respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas
ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para
situações emergenciais e respostas aos desastres; agir em resposta aos
desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas,
prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando
áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução;
II - contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural,
monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico,
desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação
para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o
atendimento, a segurança e o bem estar da população;
III - atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como
participar da escala de plantão (caso necessário), estando disponível para
atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário,
visando primar pela segurança da população;
IV - contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos
de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas
atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado
em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos
recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros;
V - contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e
apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos
cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do
Município e demais normas pertinentes ao cargo;
VI - efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar
informações pertinentes;
VII - executar outras atribuições correlatas às acima descritas,
conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico;
VIII - atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou
por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos;
IX - executar as atividades de apoio aos superiores hierárquicos de
defesa civil; conduzir veículos automotores quando necessário e zelar pela
manutenção dos mesmos;
X - operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil,
bem como zelar pelos mesmos.
(40 horas/semanais)
- CALCETEIRO, ensino fundamental completo:
I - Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento
do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
II - Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
III - Assentar blocos, blokrets,
paralelepípedos, meio-fios e outros;
IV - Executar trabalho em pisos de calçadas com assentamento de
pastilhas de granito ou outros;
V - Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de
cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
VI - Preparar cavaletes e outros meios para isolar às áreas de
trabalho;
VII - Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e
outros;
VIII - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ELETRICISTA, ensino fundamental completo:
I - Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo
plantas, esquemas e croquis;
II - Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras
e logradouros públicos;
III - Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros
públicos;
IV - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis,
tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;
V - Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, reatores,
resistências, painéis de controle e outros;
VI - Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas;
VII - Executar serviços de manutenção elétrica na torre de
televisão;
VIII - Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas,
comemorações e outros eventos;
IX - Instalar, regular, reparos aparelhos e equipamentos elétricos;
X - Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ESCRITURÁRIO, ensino médio completo:
I - Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de
trabalho efetuando anotações em carteira profissional e em fichas próprias;
II - Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
III - Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para o
preenchimento das guias relativas as obrigações sociais;
IV - Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
V - Controlar, sob supervisão a freqüência
dos servidores municipais;
VI - Acompanhar sob supervisão, a escala de férias dos servidores
municipais;
VII - Fornecer declaração e certidão do tempo de serviço;
VIII - Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
IX - Prestar informações aos contribuintes quanto a obrigações
fiscais;
X - Manter atualizados os cadastros imobiliário fiscal e econômico;
XI - Efetuar cálculos dos tributos e tarifas municipais;
XII - Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão,
contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte
interessada;
XIII - Controlar a distribuição de notificações de impostos
prediais e territoriais urbanos;
XIV - Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar
para o contribuinte;
XV - Efetuar o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em
débito com a Prefeitura;
XVI - Processar a baixa de tributo após o seu recolhimento;
XVII - Efetuar os serviços referentes ao registro, tombamento,
inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
XVIII - Atender e prestar informações ao público;
XIX - Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;
XX - Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e
outros documentos da Prefeitura;
XXI - Executar serviços de recolhimento, registros, classificação,
arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
XXII - Redigir segundo orientação de superiores hierárquicos,
ofícios, ordens de serviço e outros;
XXIII - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros;
XXIV - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
XXV - Executar serviços datilográficos;
XXVI - Operar telex;
XXVII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- PEDREIRO, ensino fundamental completo:
I - Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações;
II - Trabalhar com qualquer tipo de massa á base de cal, cimento,
areia e água dosando as quantidades de forma adequada;
III - Executar por instruções, desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
IV - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes;
V - Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de
paredes;
VI - Assentar marcos de portas e janelas;
VII - Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
VIII - Executar serviços de emassamento de paredes;
IX - Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos,
cerâmicas, mosaicos e tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários
e outros;
X - Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de
cimento, alcatrão e outros;
XI - Operar instrumentos de medida, peso, prumo nível e outros;
XII - Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
XIII - Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho;
XIV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- SOLDADOR, ensino fundamental completo:
I - Examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações
e outros detalhes;
II - Marcar as peças e corta-las;
III - Montar, reformar ou reparar peças ou conjuntos de peças;
IV - Preparar as peças a serem soldadas;
V - Selecionar o tipo de material a ser empregado na soldagem;
VI - Soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda exigás ou elétrica, conforme o equipamento escolhido;
VII - Dar acabamento à peça, limpando-a esmerilhando-a ou
lixando-a;
VIII - Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
equipamento de trabalho;
IX - Manter limpo o local de trabalho;
X - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ALMOXARIFE, ensino médio completo:
I - Efetuar o recebimento de materiais e produtos adquiridos,
procedendo à conferência conforme especificações constantes da documentação;
II - Efetuar, em fichas próprias, o registro de entradas e saídas
de material e/ou pedido;
III - Efetuar em observância às técnicas específicas a guarda e
conservação de material e/ou produtos;
IV - Fazer arrumações de materiais em prateleiras:
V - Fornecer mediante requisições, materiais e/ou produtos,
verificadas as especificações constantes da documentação;
VI - Elaborar a previsão de estoque de material permanente e de
consumo;
VII - Elaborar relatórios, balancetes e inventários de material em
estoque e movimentado;
VIII - Fazer o pedido de compras de materiais e/ou produto,
encaminhando-a a área de compra;
IX - Efetuar a guarde de material inservível com vistas à
recuperação ou alienação;
X - Manter a ordem e a limpeza no órgão;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- DESENHISTA, ensino médio completo + profissionalizante:
I - Copiar desenhos já estruturadas, seguindo as especificações dos
originais;
II - Desenhar tabelas, formulários, diagramas, esquema, mapa e
circuito, baseando – se em rascunhos fornecidos;
III - Reduzir ou ampliar desenhos, guiando – se por croquis,
esboços ou instruções;
IV - Efetuar desenhos em perspectivas e sobre vários ângulos,
observadas as medidas e outras anotações técnicas;
V - Executar desenhos de plantas e desenhos técnicos, a partir do
projeto original para construção de edificações, estradas, pontes e viadutos e
outras obras de engenharia civil;
VI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- FISCAL DE RENDAS, ensino médio completo:
I - Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação
tributária;
II - Fiscalizar mercadorias em trânsito, nas vias públicas,
estradas, estações, empresas de transportes, examinando a documentação e
parafiscal pertinentes a tributos municipais;
III - Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de impostos
e serviços;
IV - Carimbar, dar baixa e conferir talões;
V - Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
VI - Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;
VII - Visar guias de recolhimento, livros talões e documentação
fiscal das entidades sujeitas as fiscalizações Municipais;
VIII - Dar plantão na repartição e nos Posto fiscais;
IX - Informar processos;
X - Tomar devidas providências no sentido de que as contribuições o
exato cumprimento às Leis, regulamentos e instruções;
XI - Elaborar relatórios sobre suas atividades;
XII - Executar outras tarefas;
(40 horas/semanais)
- MECÂNICO, ensino fundamental completo:
I - Executar serviços de manutenção periódica em veículos, máquinas
e equipamentos;
II - Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de
transmissão e demais componentes;
III - Testar veículos, máquinas e equipamentos quanto;
IV - Executar serviços e regulagem de direção hidráulica e
mecânica;
V - Executar serviços de reparação, recondicionamento e reposição
de peças;
VI - Executar serviços elétricos em todos os veículos, máquinas e
equipamentos;
VII - Substituir e reparar baterias;
VIII - Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrada material solicitado;
IX - Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de
peças de reposição;
X - Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto
à execução;
XI - Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de
trabalho;
XII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- MOTORISTA, ensino fundamental completo + carteira de habilitação
categoria mínima “D”:
I - Vistoriar o veículo, verificando estado dos pneus, o nível de
combustível e óleo do carter e testando freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
II - Examinar as ordens de serviço, para dar cumprimento à programação
estabelecida;
III - Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
IV - Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados;
V - Transportar entregar cargas tais como: material de construção
em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros
alimentos para confecção de merenda escolar;
VI - Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras
repartições e vice-versa;
VII - Dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e
outros materiais para locais pré-determinados;
VIII - Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
IX - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à
garagem para possibilitar a manutenção e o abastecimento do mesmo;
X - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- OPERADOR DE COMPUTADOR, ensino médio completo:
I - Operar computadores eletrônico regulando seus mecanismos,
acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu
funcionamento para processar os programas elaborados;
II - Analisar o programa a ser executado, antes do processamento,
para evitar distorção das informações e operações;
III - Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e
discos necessários à execução do programa, quando se pelo fluxograma do sistema
fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados;
IV - Ligar a máquina selecionar suas alavancas de comando,
acompanhar as operações em execução interpretando as mensagens dadas pelo
computador;
V - Manter os arquivos de cartões, fitas magnéticas, discos,
relatórios e outros materiais de operação;
VI - Zelar pelo bom funcionamento da máquina e sua conservação e
limpeza;
VII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TÉCNICO AGRÍCOLA, ensino médio completo + profissionalizante:
I - Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas bem como
de métodos de industrialização da produção vegetal;
II - Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
III - Realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas
cultivadas;
IV - Orientar aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e / ou federais;
V - Orientar e coordenar trabalho de irrigação drenagem para fins
agrícolas;
VI - Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;
VII - Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas,
em articulação com órgãos estaduais e / ou federais;
VIII - Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas
vivas e partes das plantas em articulação com órgãos estaduais e / ou federais;
IX - Orientar e fomentar em articulação com órgãos estaduais e / ou
federais, as atividades agropecuárias no município;
X - Atender a pessoas da comunidade sobre técnica de preparo de
horta e outras de culturas;
XI - Fazer reunião com as comunidades para orientar e conscientizar
quanto à importância de árvores frutíferas e de produto de horta;
XII - Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas
adequadas;
XIII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ensino médio completo + profissionalizante:
I - Executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
II - Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros orçamentários;
III - Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
IV - Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos notas de
caixa de recebimentos, nota de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento;
V - Auxiliar no controle do suprimento de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
VI - Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria;
VII - Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas;
VIII - Conferir e classificar faturas;
IX - Fazer conciliação de extrato bancário;
X - Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
XI - Auxiliar na elaboração demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos;
XII - Auxiliar o contador na elaboração do custeio;
XIII - Executar serviços datilográficos da área de contabilidade;
XIV - Auxiliar na elaboração de relatórios e atividade desenvolvida
pelo órgão;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE, ensino médio completo + curso
profissionalizante:
I - Participar no planejamento, implementação e manutenção do
sistema de educação ambiental;
II - Planejar e organizar eventos relacionados ao meio ambiente;
III - Ministrar treinamentos;
IV - Desenvolver outras atividades pertinentes a sua área de
atuação;
V - Responsabilizar-se pela elaboração de todos os processos de
licenciamento ambiental e outros documentos referentes às atividades do
município;
VI - Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da
legislação ambiental municipal, estadual e federal;
VII - Elaborar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
VIII - Interpretar dados ambientais e elaborar relatórios técnicos;
IX - Atuar junto à comunidade como agente divulgador das atividades
do município;
X – Esclarecer dúvidas sobre questões ligadas ao meio ambiente;
XI - Elaborar atividades que contribuam para criar consciência
ambiental entre os diversos segmentos da sociedade. executar outras tarefas
correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior;
XII - Auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos;
auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão
ambiental e coordenação de equipes de trabalho;
XIII - Participar na coordenação de processos de controle
ambiental, utilidades, tratamento de efluentes; realizar análises
físico-químicas e microbiológicas dos efluentes;
XIV - Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e
controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de
trabalho;
XV - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
XVI - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos de medição e de programas de informática;
XVII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função;
XVIII - Processos de licenciamento e autorizações ambientais;
XIX - Identificação, registro e comunicação de ocorrência de
anomalia ambiental;
XX - Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos
de serviços, transmitir conhecimentos referentes à sua área de atuação, realizar
as demais tarefas necessárias à execução de suas atividades como: programar e
atuar em atividades relacionadas a perícias e avaliações, valorações, cálculo
de produção e produtividade, realizando vistorias, participando das medições e
da elaboração de laudos;
XXI - Participar de auditorias, inspeções e vistorias na sua área
de atuação;
XXII - Orientar e atuar na manutenção, prontidão e operacionalidade
dos equipamentos para atendimento de acidentes ambientais, orientar e controlar
a destinação, redução, reciclagem e reutilização de resíduos;
XXIII - Atualizar o banco de dados, inventários ambientais e demais
sistemas informatizados de gestão;
XXIV - Atuar no relacionamento com instituições, autoridades na sua
área de atuação, comunidades e em projetos de educação ambiental;
XXV - Orientar, fiscalizar e participar de programas de recuperação
de áreas impactadas;
XXVI - Interpretar resultados analíticos, elaborar relatórios e
laudos técnicos;
XXVII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ensino médio completo:
I - Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando
solicitado;
II - Interpretar Leis, regulamentos, portarias e normas em geral,
para auxiliar na orientação da aplicação das mesmas;
III - Efetuar o registro de Leis, decretos, portarias e contratos
municipais quando for o caso;
IV - Dar informações em Processos Administrativos, instruindo-os
quando necessário;
V - Efetuar cálculos diversos;
VI - Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos e outros;
VII - Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades
desenvolvidas pelo órgão onde está lotado;
VIII - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições e
outros:
IX - Executar serviços datilográficos;
X - Recepcionar o público, efetuando a triagem para encaminhamento
a autoridade superior;
XI - Efetuar a distribuição de documentos em geral para registro,
classificação, arquivamento e conservação;
XII - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TESOUREIRO, ensino médio completo:
I - Receber valores referentes a impostos, taxas, convênios e
outros;
II - Efetuar prestações de contas;
III - Providenciar recolhimento de valores recebidos em bancos;
IV - Guardar valores;
V - Efetuar pagamentos devidos pela Prefeitura conferindo
documentos, emitindo cheques numerando e classificando ordem de pagamento
efetuando lançamento da despesa;
VI - Efetuar e controlar todos os pagamentos em espécie até o valor
estipulado pelo prefeito, providenciando o lançamento da despesa;
VII - Fazer controle bancário através de livro e extratos
bancários;
VIII - Elaborar boletim de caixa enviando cópias ao prefeito e a
Chefia Mediata;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- TOPÓGRAFO, ensino médio completo:
I - Analisar mapas, plantas títulos de propriedades, registros e
especificações;
II - Calcular as mediações a serem efetuadas para preparar e
executar esquema de levantamentos topográficos, planimpetricos
e altimétricos;
III - Efetuar o recebimento básico da área programada analisando as
características do terreno;
IV - Realizar levantamentos, locação demarcação de áreas em geral,
para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de
nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e
de edifícios;
V - Proceder à leitura e registro das mediações;
VI - Registrar em cadernetas próprias as medidas e cálculos
efetuados;
VII - Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias,
aplicando formulas, consultando tabelas e efetuando cálculos;
VIII - Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos;
IX - Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o
balizamento colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de
locação e demais elementos;
X - Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos e equipamentos
de trabalho;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- OPERADOR DE MÁQUINAS, ensino fundamental completo + habilitação
categoria “D”:
I - Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho;
II - Dirigir e operar trator, patrol,
retroescavadeira, pá mecânica, balsa e outras máquinas pesadas;
III - Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e
estradas;
IV - Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e
brita nas estradas;
V - Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões
com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;
VI - Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem
como para drenagem de águas pluviais;
VII - Assentar manilhas em bueiros e valetas;
VIII - Levantar, colocar e arrancar postes;
IX - Transportar passageiros, bicicletas, animais e outros
materiais na balsa aos pontos determinados;
X - Abastecer e lubrificar a máquina;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- OPERADOR DE PATROLA MOTONIVELADORA, ensino fundamental completo +
habilitação categoria “D”:
I - Nivelar terrenos
II - Realizar pavimentação
III - Fazer terraplanagem
IV - Ajustar terrenos irregulares em plantações
X - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, ensino fundamental completo:
I - Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho;
II - Dirigir e operar trator agrícola e seus implementos;
III - Abastecer e lubrificar a máquina;
IV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- AUDITOR PÚBLICO INTERNO, curso superior em Ciências Contáveis,
Administração, Economia ou Direito:
I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e
operacionais do Poder Executivo;
III - Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os
resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a
admissão de pessoal, contratos e licitações promovidas pelo Poder Executivo;
IV - Apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre os
balanços e balancetes a serem remetidos pelo Poder Executivo e pela
Administração Direta e Indireta do Município ao Poder Legislativo;
V - Analisar a prestação de contas anual do Poder Executivo a ser
enviada ao Tribunal de Contas;
VI - Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e
técnicas;
VII - Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Poder
Executivo;
VIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Prefeito Municipal,
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei
Complementar N.º 101/2000;
IX - Emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos
Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o Prefeito Municipal;
X - Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a
subsidiar a ação e gestão do Prefeito e dos responsáveis pela administração de
unidades do Poder Executivo, inclusive a Administração Direta e Indireta;
XI - Participar de processos de expansão de informatização do Poder
Executivo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo
sistema de controle interno;
XII - Realizar treinamentos dos servidores integrantes do sistema
de controle interno, bem como, a disseminação de informações técnicas e
legislativas; Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e
sindicâncias;
XIII - Propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que
busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades
administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV - Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação
de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV - Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer
elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação do Controle Interno;
XVI - Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas;
Executar diligência interna e externa necessárias à instrução de processos;
XVII - Executar os serviços de desenvolvimento de métodos e rotinas
objetivando a otimização dos serviços a cargo do Sistema do Controle Interno;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas e/ou compatíveis com o
grupo ocupacional do cargo, que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua
competência.
(40 horas/semanais)
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO, nível superior completo em Agronomia +
Registro no Órgão de Classe:
I - Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico,
consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a
compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
II - Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de
solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos,
para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a
adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas;
III - Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
IV - Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades
da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo;
V - Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
VI - Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
VII - Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em
vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
VIII - Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos
alimentos produzidos pelas mesmas;
IX - Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
X - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
XI - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
XII - Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e
silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;
XIII - Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas como utilização de
terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal para
possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, novos
métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento agrícola; Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
XIV – Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho;
XV - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
(40 horas/semanais)
- BIÓLOGO, nível superior completo em Biologia + Registro no Órgão
de Classe:
I - Executar atividades técnico-científicos de grau superior, de
grande complexidade, que envolvem: ensino, planejamento, supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas,
projetos, consultorias, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento
técnico-científico nas áreas das ciências biológicas;
II - Realizar e efetuar estudos e experiências relativos ao manejo
dos recursos naturais e à recuperação de ambientes degradados;
III – Manejar recursos florestais, pesqueiros e hídricos e
estabelecer medidas de conservação desses recursos;
IV - Propor e orientar o uso de meios de controle biológico,
visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente;
V - Pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio
urbano;
VI - Proceder levantamento das espécies vegetais existentes na
arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e
identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos;
VII - Planejar, orientar e executar recolhimento de dados e
amostras de material para estudo;
VIII - Avaliação de impactos ambientais, valoração de danos
ambientais, legislação ambiental, conservação de recursos naturais;
IX - Realizar perícias e emitir laudos técnicos;
X - Responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das
atividades próprias do cargo;
XI – Prestar assessoria e elaborar documentação técnica rotineira:
pareceres, laudos, atestados para o licenciamento ambiental e registros legais;
XII - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
XIII - Responder tecnicamente elas funções de biologia perante os
órgãos fiscalizadores;
XIV - Dirigir e conservar veículo, executar tarefas complementares
e afins relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e
melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental, inclusive
as previstas no respectivo regulamento da profissão.
(40 horas/semanais)
- ADVOGADO, nível superior em Direito + inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil:
I - Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
II - Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;
III - Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação
do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;
IV - Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina,
legislação e jurisprudência;
V - Opinar sobre interpretação de textos legais;
VI - Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros; redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem
jurídica;
VII - Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da
Municipalidade;
VIII - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
(20 horas/semanais)
- PROCURADOR MUNICIPAL, nível superior em Direito + inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil:
I - Executar intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
II - Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;
III - Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação
do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;
IV - Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina,
legislação e jurisprudência;
V - Opinar sobre interpretação de textos legais;
VI - Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros; redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem
jurídica;
VII - Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da
Municipalidade;
VIII - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
(20 horas/semanais)
- ENGENHEIRO CIVIL, curso superior completo em engenharia civil +
registro de classe:
I - Executar, coordenar e supervisionar os trabalhos e geodésicos;
II - Estudar projetos dando o respectivo parecer;
III - Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de
rodagem, pontes e mata-burros, bem como obras de captação e abastecimento de
água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das
relativas a rios e canais, e das de saneamento urbano e rural;
IV - Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força
motriz, mecânica e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas
em geral;
V - Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas
obras complementares;
VI - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de ruas, vias e logradouros públicos;
VII - Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento
urbano e rural;
VIII - Elaborar projetos elétricos e hidro - sanitários;
IX - Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
X - Realizar perícias e fazer arbitramentos;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)
- ENGENHEIRO ELETRICISTA, curso superior em engenharia elétrica +
registro de classe:
I - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
II - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
IV - Assistência, assessoria e consultoria;
V - Direção de obra e serviço técnico;
VI - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
VII - Desempenho de cargo e função técnica;
VIII - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; extensão;
IX - Elaboração de orçamento;
X - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
XI - Execução de obra e serviço técnico;
XII - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 -
Produção técnica e especializada;
XIII - Condução de trabalho técnico;
XIV - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
XV - Execução de instalação, montagem e reparo;
XVI - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
XVII - Execução de desenho técnico.
XVIII - Todos os serviços acima são referentes à geração,
transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos,
materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos, seus
serviços afins e correlatos.
(40 horas/semanais)
- CONTADOR, curso superior completo em ciências contábeis +
registro no órgão de classe:
I - Elaborar a escrituração de operações contábeis;
II - Elaborar demonstrativos de bens, coisa e direitos da
Municipalidade;
III - Controlar verbas recebidas e aplicadas;
IV - Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e
patrimonial;
V - Propor normas internas contábeis;
VI - Elaborar demonstrativos de despesas de custeio por unidade
orçamentário;
VII - Assinar atos e fatos contábeis;
VIII - Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
IX - Organizar dados para proposta orçamentária;
X - Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
XI - Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
XII - Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios financeiros;
XIII - Dar apareceres em assuntos de sua especialidade;
XIV - Executar serviços de auditoria interna;
XV - Executar outras tarefas correlatas.
(40 horas/semanais)