LEI Nº 2.225, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 31 DE MARÇO DE
2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.136, DE 15 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.773, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO/ES. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.137, DE 15 DE JULHO DE 2015, QUE ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 09 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.225/2017, de 10 de
outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para o
cargo de Enfermeiro ESF, constante do anexo
I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015, passando de 08 (oito) para 10 (dez) vagas.
Art. 2º O anexo
I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015, passa a viger com 10 (dez) vagas de Enfermeiro ESF.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas existentes para o
cargo de Calceteiro, constante do anexo
I, da Lei Municipal nº 2.137, de 15 de julho de 2015, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas.
Art. 4º O anexo
I, da Lei Municipal nº 2.137, de 15 de julho de 2015, passa a viger com 04 (quatro) vagas de Calceteiro.
Art. 5º O cargo de médico cirurgião com 01 (uma) vaga, constante
do anexo
I, da Lei Municipal nº 2.205, de 31 de março de 2017, passa a constar no anexo
I, da Lei Municipal nº 2.136, de 15 de julho de 2015.
Art. 6º As despesas para a execução desta Lei decorrerão de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando
ainda, o Poder Executivo, autorizado a promover ajustes necessários ao
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei
Municipal nº 2.205, de 31 de março de 2017,
e demais disposições em sentido contrário.
Plenário Monsenhor "Paulo
de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro
de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a
presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.