LEI Nº 2.277, DE 07 DE MARÇO DE 2019
ALTERA O ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL 1.715/2006, CRIANDO O CARGO DE CUIDADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.715/2006, passa a vigorar
acrescido do cargo CUIDADOR na carreira e
quantidade definidas no anexo I desta Lei.
Art. 2° Os vencimentos do
cargo de CUIDADOR são os definidos no Anexo
II da Lei Municipal nº 1.715/2006, com carga horária
de 40 horas semanais.
Art. 3º As atribuições e os
requisitos necessários para o preenchimento do cargo de cuidador estão
previstas no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 07 de março de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
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ANEXO II
1. CARGO: CUIDADOR
a) Descrição do Cargo: o cargo de cuidador de alunos de portadores
de necessidades especiais exige conhecimento prévio na lida com alunos
portadores de limitações físicas, motoras ou intelectuais, destinando-se a
cuidar de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem condições de
dependência e cuidados diários na escola.
b) Atribuições genéricas (gerais): Conhecer as deficiências dos
alunos atendidos, junto com o regente de sala e demais segmentos da escola;
Auxiliar e participar da promoção da autonomia do aluno com deficiência no
desenvolvimento de ações propostas pela escola.
c) Atribuições Específicas: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno
com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades
rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas
e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não
consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a
família e a equipe da escola; escutar, estar atento e ser solidário com a
pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar
na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção;
realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; comunicar à equipe
da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que
possam ser observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias
para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a
permanência na escola.
d) Requisitos para Provimento do Cargo: Certificado de conclusão,
histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos
Estaduais de Educação. Ter certificado de curso de Cuidador.