REVOGADA PELA LEI Nº 1060/1986

REVOGADA PELA LEI Nº 824/1979

 

LEI Nº 789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS IMÓVEIS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 789, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar mortes ou áreas de terrenos nas zonas urbanas e suburbanas da cidade, bairros e distritos de propriedade do Município de acordo com a tabela seguinte:

 

a) CIDADE = Cr$ 250,00 por metro quadrado;

BAIRRO SÃO VICENTE =

Rua Felício Pereira de Souza, Rua do Cobí e Rua São Vicente = Cr$ 50,00 por metro quadrado;

BAIRRO SÃO VICENTE =

Ruas Secundárias e Suburbanas = Cr$ 25,00 por metro quadrado;

b) DISTRITOS E VIAS

Ruas Principais = Cr$ 25,00

 

 

Por metro quadrado.

Ruas Secundárias = Cr$ 15,00

 

 

Art. 2º A receita proveniente da alienação de que trata o Artigo anterior da presente Lei, será escrita sob o título RECEITAS IMOBILIÁRIAS, Código 1.2.1.00.

 

Art. 3º Os valores referidos no artigo 1º, letras, "a e b" serão reajustados, de acordo com o índice de correção monetária fixada pelo Governo Federal e mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica finalmente, ainda o Poder Executivo obrigado a outorga da a escritura pública de compra e venda aos interessados em quaisquer ônus para os cofres públicos municipais, obedecendo-se as normas legais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a lei nº. 665 de 27-12-73 e disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Dezembro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.