REVOGADA PELA LEI Nº 1060/1986
LEI Nº 789, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977
AUTORIZAM O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR BENS IMÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº.
789, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar
mortes ou áreas de terrenos nas zonas urbanas e suburbanas da cidade, bairros e
distritos de propriedade do Município de acordo com a tabela seguinte:
a)
CIDADE = Cr$ 250,00 por metro quadrado; |
|||
BAIRRO
SÃO VICENTE = |
Rua
Felício Pereira de Souza, Rua do Cobí e Rua São
Vicente = Cr$ 50,00 por metro quadrado; |
||
BAIRRO
SÃO VICENTE = |
Ruas
Secundárias e Suburbanas = Cr$ 25,00 por metro quadrado; |
||
b) |
DISTRITOS E VIAS |
Ruas
Principais = Cr$ 25,00 |
|
|
Por
metro quadrado. |
||
Ruas
Secundárias = Cr$ 15,00 |
|
Art. 2º A receita proveniente da alienação de que trata o
Artigo anterior da presente Lei, será escrita sob o título
RECEITAS IMOBILIÁRIAS, Código 1.2.1.00.
Art. 3º Os valores referidos no artigo 1º, letras, "a e
b" serão reajustados, de acordo com o índice de correção monetária fixada
pelo Governo Federal e mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Fica finalmente, ainda o Poder Executivo obrigado a
outorga da a escritura pública de compra e venda aos
interessados em quaisquer ônus para os cofres públicos municipais,
obedecendo-se as normas legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a lei nº. 665 de 27-12-73 e
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, em 19 de Dezembro de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.