REVOGADA
PELA LEI Nº 2.034/2013
LEI Nº 1.941, DE 16 DE JUNHO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.941/11, de 10 de JUNHO
de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo
3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispõe
sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do
Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O valor nominal
do vale-refeição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).”
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
conforme demonostração do impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de
2011.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.845/2009.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
10 de junho de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
RELATÓRIO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente relatório de impacto
visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar
nº 101/2000 (art’s 16 e 17). Os valores propostos
correspondem à concessão do benefício do vale-alimentação dos servidores
públicos do Município de Afonso Cláudio-ES, conforme epigrafado no Projeto
de Lei,
A despesa segue a classificação
funcional programática estabelecida na Portaria 42, de 14 de abril de 1999 e
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.
O impacto orçamentário-financeiro
implicará para as contas públicas municipais o valor mensal estimado na ordem
de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais), apurado conforme a
seguir:
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A representatividade do impacto para o
exercício de 2011 sobe o Orçamento do Poder Executivo é de 0,373%. A despesa
não causará impacto no exercício de 2012 e 2013, face a inexistência prévia de
alteração de valor unitário do vale alimentação nem mesmo de acréscimo do
número de servidores.
Afonso Cláudio-ES, 07 de
junho de 2011.
LENEMARQUES
COELHO LEMOS ANDERSON KUSTER
Secretário
Municipal de Finanças
Contador CRC Nº 011553-ES