LEI Nº 2.034, DE 20 DE JUNHO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.793/2008, DE
20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.034/13, de 20 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° ... que não estiver incurso nas situações
abaixo relacionadas:
I - Agentes políticos;
II - Afastamento decorrente de processo administrativo
disciplinar;
III - Cumprimento de serviço militar obrigatório;
IV - Aposentados e pensionistas;
V - Gozo das seguintes licenças:
a) tratamento da própria saúde;
b) motivo de doença em pessoa da família;
c) trato de interesses particulares;
d) afastamento do cônjuge, servidor civil ou militar;
e) campanha eleitoral.”
Art. 2° O artigo
3° da Lei Municipal n° 1.793/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O
valor nominal do vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais).”
Art. 3° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta do orçamento vigente
conforme demonstração do impacto financeiro anexo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.941/2011.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de
2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de
2013.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.