LEI Nº 2.034, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 2.034/13, de 20 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

Art. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° ... que não estiver incurso nas situações abaixo relacionadas:

 

I - Agentes políticos;

 

II - Afastamento decorrente de processo administrativo disciplinar;

 

III - Cumprimento de serviço militar obrigatório;

 

IV - Aposentados e pensionistas;

 

V - Gozo das seguintes licenças:

 

a) tratamento da própria saúde;

b) motivo de doença em pessoa da família;

c) trato de interesses particulares;

d) afastamento do cônjuge, servidor civil ou militar;

e) campanha eleitoral.”

 

Art. 2° O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.793/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° O valor nominal do vale-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais).”

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonstração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.941/2011.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de junho de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 25 de junho de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.