REVOGADA
PELA LEI Nº 2.034/2013
LEI Nº
1.941, DE 16 DE JUNHO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a
Lei Municipal n° 1.941/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo
3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que
dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores
públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º O valor nominal do
vale-refeição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).”
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente conforme demonostração do impacto financeiro
anexo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de junho de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.845/2009.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 10 de junho de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber
que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
RELATÓRIO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
O presente relatório de impacto
visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar
nº 101/2000 (art’s 16 e 17). Os valores propostos
correspondem à concessão do benefício do vale-alimentação dos servidores
públicos do Município de Afonso Cláudio-ES, conforme epigrafado no Projeto
de Lei,
A despesa segue a classificação
funcional programática estabelecida na Portaria 42, de 14 de abril de 1999 e
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.
O impacto
orçamentário-financeiro implicará para as contas públicas municipais o valor
mensal estimado na ordem de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte
reais), apurado conforme a seguir:
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO |
NÚMERO DE BENEFICIÁRIO |
VALOR ACRESCIDO |
VALOR DE IMPACTO MENSAL (b) |
VALOR DE IMPACTO ANUAL c = (axb) |
Concessão de Vale Alimentação aos Servidores Públicos
Municipais de Afonso Cláudio-ES. |
2011 |
1356 |
20,00 |
27.120,00 |
189.840,00 |
2012 |
1356 |
20,00 |
27.120,00 |
325.440,00 |
|
2013 |
1356 |
20,00 |
27.120,00 |
325.440,00 |
A representatividade do impacto para o
exercício de 2011 sobe o Orçamento do Poder Executivo é de 0,373%. A despesa
não causará impacto no exercício de 2012 e 2013, face a inexistência prévia de
alteração de valor unitário do vale alimentação nem mesmo de acréscimo do
número de servidores.
Afonso Cláudio-ES, 07 de
junho de 2011.
LENEMARQUES
COELHO LEMOS
ANDERSON KUSTER
Secretário
Municipal de Finanças Contador CRC Nº 011553-ES