REVOGADA PELA LEI Nº 2.034/2013

 

LEI Nº 1.941, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.793/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.941/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.793/2008, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O valor nominal do vale-refeição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente conforme demonostração do impacto financeiro anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.845/2009.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 de junho de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/2000 (art’s 16 e 17). Os valores propostos correspondem à concessão do benefício do vale-alimentação dos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio-ES, conforme epigrafado no Projeto de Lei,

 

A despesa segue a classificação funcional programática estabelecida na Portaria 42, de 14 de abril de 1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.

 

O impacto orçamentário-financeiro implicará para as contas públicas municipais o valor mensal estimado na ordem de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais), apurado conforme a seguir:

 

 

DESCRIÇÃO

 

EXERCÍCIO

NÚMERO

DE BENEFICIÁRIO

VALOR ACRESCIDO

VALOR DE IMPACTO MENSAL (b)

VALOR DE IMPACTO ANUAL

c = (axb)

Concessão de Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio-ES.

2011

1356

20,00

27.120,00

189.840,00

2012

1356

20,00

27.120,00

325.440,00

2013

1356

20,00

27.120,00

325.440,00

 

A representatividade do impacto para o exercício de 2011 sobe o Orçamento do Poder Executivo é de 0,373%. A despesa não causará impacto no exercício de 2012 e 2013, face a inexistência prévia de alteração de valor unitário do vale alimentação nem mesmo de acréscimo do número de servidores.

 

Afonso Cláudio-ES, 07 de junho de 2011.

 

LENEMARQUES COELHO LEMOS                    ANDERSON KUSTER

     Secretário Municipal de Finanças          Contador CRC Nº 011553-ES