REVOGADA PELA LEI Nº 1.941/2013

 

LEI Nº 1.845, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008 DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.845, de 17 de JULHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.793/2008, de 20 de julho de 2008, que dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor nominal do vale-refeição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Julho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.