| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Para Discussão e Votação única |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 33 dias, 10 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do dia |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 17/09/2026 12:26:57 |
Ação: Proposição incluída - Discussão e votação única
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/09/2026 |
Fase: Distribuir para as Comissões |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 17/09/2026 12:26:34 |
Ação: Para inclusão na Ordem do dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 08/09/2026 14:52:32 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar que estabelece normas municipais destinadas à prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora, disciplinando critérios técnicos de emissão, horários, medidas preventivas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto prevê sua aplicação integrada à Lei Municipal nº 2.203/2017 e às demais normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de posturas municipais.
A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, por envolver proteção ambiental, sossego público, ordenamento urbano e questões de interesse local.
Quanto à iniciativa, não se verifica, em princípio, invasão direta de matéria reservada ao Poder Executivo, uma vez que a proposição não cria cargos, órgãos ou nova estrutura administrativa, atribuindo a fiscalização aos órgãos e agentes municipais já competentes, dentro das atribuições legalmente estabelecidas.
O projeto também adota critérios técnicos para caracterização das infrações, exigindo medição por equipamento adequado e calibrado, com registro das circunstâncias da aferição, o que contribui para a segurança jurídica da atividade fiscalizatória.
Todavia, considerando que o próprio projeto determina sua aplicação integrada à Lei Municipal nº 2.203/2017 e remete a esta legislação a aplicação das medidas administrativas e sanções, recomenda-se especial atenção à compatibilização entre os diplomas, evitando eventual sobreposição ou conflito normativo.
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela viabilidade jurídica e constitucional do Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, com ressalvas, recomendando-se, antes de sua aprovação definitiva:
a compatibilização expressa de suas disposições com a Lei Municipal nº 2.203/2017; e
a revisão dos dispositivos que possam gerar duplicidade ou conflito com normas municipais já vigentes.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO, COM RESSALVAS, cabendo às Comissões competentes e ao Plenário a apreciação do mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/08/2026 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 20/08/2026 09:42:27 |
Ação: Proposição Lida, encaminha-se para Parecer Jurídico
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Tempo gasto: 1 hora, 44 minutos
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Complemento da Ação: Após leitura na Sessão Ordinária ocorrida no dia 20 de agosto de 2026 e despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, remeto a presente proposição para a Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Incluir proposição no Expediente |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 19/08/2026 22:31:33 |
Ação: Proposição incluída
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Para juízo de admissibilidade |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/08/2026 18:18:23 |
Ação: Proposição admitida
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Tempo gasto: 2 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Após detida análise, verifiquei que foram cumpridas as exigências contidas no artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, razão pela qual sou pelo recebimento e admissibilidade do presente Projeto de Lei, a qual encaminho para a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal para que seja incluída na pauta da sessão seguinte e lida no Pequeno Expediente, visando a ciência dos Nobres Edis. Após, que a matéria seja tramitada, obedecendo as fases do processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e na Resolução nº 01, de 05 de dezembro de 2002.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Gabinete do Vereador Marcelo Beger Costa |
| Envio: 19/08/2026 13:53:26 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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