REVOGADA PELA LEI Nº 2.056/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2.030/2013
LEI Nº 1.968, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a
Lei Municipal n° 1.968/11, de 12 de DEZEMBRO de 2011, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado efetuar o pagamento de diárias no valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com o objetivo de ressarcir as despesas de alimentação dos ocupantes do cargo de motorista que se deslocarem temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições relativas ao cargo.
Parágrafo Único -
Somente fará jus à percepção das diárias aquele que se afastar do município por
período superior a 06 (seis) horas.
Art. 2º As
diárias não integram, para todos os fins, o vencimento do destinatário e não
constitui majoração de remuneração.
Art. 3º Os recursos
para fazer face às despesas estão inclusos na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 4º O
Presidente da Câmara Municipal baixará, por Ato, os regulamentos necessários à
execução da presente Lei.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 DE DEZEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.