LEI Nº 1.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1.931, de 10 de dezembro de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 2011 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 52.984.750,00.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento;

 

1

 RECEITA CORRENTE

51.831.750,00

1.1

1.2

1.3

1.6

1.7

1.9

Receita Tributária

Receita e Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

2.050.750,00

522.000,00

445.300,00

6.000,00

48.198.700,00

609.000,00

 

DEDUÇÃO FUNDEB

5.137.000,00

 

Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB

5.137.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

6.290.000,00

2.1

2.2

2.4

2.5

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

20.000,00

210.000,00

6.050.000,00

10.000,00

 

TOTAL

52.984.750,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

99

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Jurídica

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Ação Social

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Reserva de Contingência

704.000,00

333.500,00

12.50000

214.500,00

4.118.500,00

4.909.500,00

1.432.500,00

17.050.000,00

10.152.500,00

1.725.500,00

6.909.000,00

918.000,00

903.750,00

961.000,00

470.000,00

2.170.000,00

 

TOTAL

52.984.750,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

04

08

10

12

13

14

15

16

17

18

19

20

23

24

25

26

27

28

99

Legislativa

Administração

Assistência Social

Saúde

Educação

Cultura

Direitos da Cidadania

Urbanismo

Habitação

Saneamento

Gestão Ambiental

Ciência e Tecnologia

Agricultura

Comércio e Serviços

Comunicações

Energia

Transporte

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Reserva de Contingência

2.170.000,00

7.491.000,00

4.110.500,00

10.049.000,00

17.050.000,00

143.000,00

1.500,00

6.033.000,00

187.500,00

103.500,00

116.500,00

27.000,00

1.595.00000

195.500,00

175.000,00

326.000,00

916.500,00

704.250,00

1.120.000,00

470.00000

 

TOTAL

52.984.750,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3

DESPESAS CORRENTES

42.662.250,00

3.1

3.2

3.3

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Divida

Outras Despesas Correntes

21.652.000,00

5.000,00

21.005.250,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

9.852.500,00

4.4

4.6

Investimentos

Amortização da Divida

9.437.500,00

415.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

470.000,00

9.9

Reserva de Contingência

470.000,00

 

TOTAL

52.984.750,00

 

Art. 5° O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Afonso Cláudio para o exercício de 2.011 estima as Transferências Financeiras em R$ 2.170.000,00 e fixa as Despesas em R$ 2.170.000,00.

 

§ 1º A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

3

DESPESAS CORRENTES

1.910.000,00

3.1

3.3

Pessoal e Encargos Sociais

Outras Despesas Correntes

1.202.000,00

708.000,00

4

DESPESAS DE CAPITAL

260.000,00

4.4

Investimentos

260.000,00

 

TOTAL

2.170.000,00

 

 

Art. 6° O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2.011 estima a Receita em R$ 4.464.000,00, as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 5.688.500,00 e fixa as Despesas em R$ 10.152.500,00.

 

§ 1° A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

4.464.000,00

1.1

1.3

1.7

1.9

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

101.000,00

62.300,00

4.293.700,00

7.000,00

 

SOMA

4.464.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

5.688.500,00

 

TOTAL

10.152.500,00

 

§ 2° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

9.270.000,00

3.1

3.3

Pessoal e Encargos Sociais

Outras Despesas Correntes

3.840.000,00

5.430.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

882.500,00

4.4

Investimentos

882.500,00

 

TOTAL

10.152.500,00

 

Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares;

 

I - Até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita estimada para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária desde que não comprometidas (artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).

 

I - Até o limite de 80% (cinqüenta por cento) da receita estimada para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária desde que não comprometidas (artigo 43, § 1°, Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964). (Redação dada pela Lei nº 1.955/2011)

 

II - à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação (artigo 43 § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).

 

III - à conta de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (artigo 43, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).

 

Art. 8° Os elementos constantes dos diversos Projetos e Atividades inseridas nesta Lei poderão ser desdobrados em Fontes de Recursos, mediante a edição de Decretos.

 

Art. 9° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da receita.

 

Art. 10 Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 01 de novembro de 2.011, para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 11 Durante o exercício de 2011, o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 12 Na estrutura administrativa municipal passam a estar inseridas as secretarias municipais de Cultura e Turismo e Esporte e Lazer aprovadas pela Lei Municipal n° 1.877, de 14 de dezembro de 2009, bem como as ações desenvolvidas pelas mesmas, passando essas a compor o Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei n° 1.873, de 14 de dezembro de 2009 para o período de 2010/2013.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio-ES, em 10 de dezembro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.