REVOGADA PELA LEI N° 1493/1998

 

LEI Nº 1430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS N°s 1.181/90 E 1.236/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.430, em 20 de dezembro de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III e Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Lei nº 1.181/90 que fixou horário para funcionamento do comércio, indústrias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

III – Os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogaria funcionarão de segunda a sexta, de 07:00 às 18:30 horas e nos sábados de 07:00 às 12:00 horas. Nos domingos, feriados e após horário estabelecidos, somente funcionará o estabelecimento de plantão.

 

Parágrafo Único. O plantão obedecerá a escala de revezamento semanal, estabelecido pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º A alínea “b”, do Artigo 2º da Lei nº 1.236/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

a - ...

b – Hospitais, casas de saúde, ambulatórios, sanatórios, maternidades, serviços públicos de urgência, estabelecimentos localizados em estações de embarques e desembarques de passageiros, desde que não tenham acesso direto para a via pública”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 20 de dezembro de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 26 de dezembro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 26 de dezembro de 1996.

 

JÚLIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.