LEI Nº 1.493, DE 08
DE SETEMBRO DE 1998
REVOGA A LEI Nº. 1.181/90, DE
20.04.1990, A LEI 1.236/91, DE 08.03.1991, A LEI 1.430/96, DE 26.12.1996, E O
ART. 220 DA LEI Nº. 1.480/98, DE 25.05.1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.493, de 20 de agosto
de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as leis
nº. 1.181/90, de 20.04.1990, 1.236/91, de
08.03.1991, 1.430/96, de 26.12.1996, e art. 220 da Lei 1.480/98, de 25.05.1998.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio, em 20 de Agosto de 1989.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de
Setembro de 1998.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.