LEI Nº 1.493, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI Nº. 1.181/90, DE 20.04.1990, A LEI 1.236/91, DE 08.03.1991, A LEI 1.430/96, DE 26.12.1996, E O ART. 220 DA LEI Nº. 1.480/98, DE 25.05.1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.493, de 20 de agosto de 1998, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogadas as leis nº. 1.181/90, de 20.04.1990, 1.236/91, de 08.03.1991, 1.430/96, de 26.12.1996, e art. 220 da Lei 1.480/98, de 25.05.1998.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio, em 20 de Agosto de 1989.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 08 de Setembro de 1998.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.