REVOGADA PELA LEI Nº 766/1977

 

LEI Nº 729, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CRIA TAXAS DE RETRANSMISSÃO DE IMAGEM DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 729, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Código Tributário Municipal Lei nº 596, de 09 de setembro de 1971, a taxa de retransmissão de imagem de televisão.

 

Art. 2º A taxa de que se trata o art. acima, será cobrada anualmente aos usuários, por aparelho instalado, a razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência regional.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo, a regulamentar a presente Lei, dentro dos princípios que regem a espécie.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 729.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.