LEI Nº 729, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
CRIA
TAXAS DE RETRANSMISSÃO DE IMAGEM DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são
conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 729, resolve encaminhá-la ao
Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Código Tributário Municipal Lei nº 596,
de 09 de setembro de
Art. 2º A taxa de
que se trata o art. acima, será cobrada anualmente aos usuários, por aparelho
instalado, a razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência
regional.
Art. 3º Fica ainda
autorizado o Poder Executivo, a regulamentar a presente Lei, dentro dos
princípios que regem a espécie.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 729.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de
Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.