LEI Nº 729, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
CRIA
TAXAS DE RETRANSMISSÃO DE IMAGEM DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente
lei n° 729, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Código Tributário Municipal
Lei nº 596,
de 09 de setembro de
Art.
2º A taxa de que se trata o
art. acima, será cobrada anualmente aos usuários, por aparelho instalado, a
razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência regional.
Art.
3º Fica ainda autorizado o
Poder Executivo, a regulamentar a presente Lei, dentro dos princípios que regem
a espécie.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 729.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de
Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.