LEI Nº 766, DE 23 DE MAIO DE 1977

 

ANULA LEI MUNICIPAL DE Nº 729 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 766, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulada integralmente a Lei nº. 729 de 09 de dezembro de 1975, por ferir frontalmente dispositivos legais, baixados por Portaria do Ministério das Comunicações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de Maio de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de Maio de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.