LEI N° 696, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974

 

REORGANIZA SERVIÇOS MUNICIPAIS E REESTRUTURA QUADRO DE PESSOAL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve encaminhá-la digo, tendo sido aprovada a presente Lei n° 696, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1º Os Órgãos Administrativos e Técnicos subordinados ao Executivo Municipal passam a vigorar com as seguintes denominações e estrutura:

 

I – Serviço de Assuntos Administrativos;

 

II – Serviço de Assuntos Financeiros e Tributários;

 

III – Serviço de Assuntos Orçamentários e Contábeis;

 

IV – Serviço de Assuntos Educacionais e Culturais;

 

V – Serviço de Assistência Jurídica;

 

VI – Serviço de Assistência Médica e,

 

VII – Serviço de Assistência Odontológica.

 

VIII - Divisão De Assuntos Administrativos e Encargos Gerais; (Incluído pela Lei nº 762/1977)

 

IX - Divisão De Assuntos Financeiros e Tributários; (Incluído pela Lei nº 762/1977)

 

X - Divisão De Assuntos Contábeis e Orçamentários. (Incluído pela Lei nº 762/1977)

 

Parágrafo Único. Os serviços compreendem:

 

A – Setor de Pessoal;

B – Setor de Obras e Urbanismo;

C – Setor de Cadastro Fiscal;

D- Setor de Contabilidade e Orçamento;

E – Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

F – Setor Cultural e,

H – Tesouraria.

 

Art. 2º O Quadro Permanente do Serviço Público Municipal, constitui-se nos seguintes grupos ocupacionais:

 

1 – Administrativos;

2 – Contábil;

3 – Fisco;

4 – Educativo;

5 – Jurídico e,

6 – Saúde.

 

§ 1º O Grupo Administrativo compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assuntos Administrativos;

2 – Setor de Pessoal;

3 – Setor de Obras e Urbanismo;

4 – Assessoria do Serviço de Administração;

5 – Arquivo;

6 – Protocolo;

7 – Serviço de Limpeza e Conservação.

 

§ 2º O Grupo Contábil compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assuntos Orçamentários e Contábeis;

2 – Setor de Contabilidade e Orçamento;

3 – Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

4 – Contadoria.

 

§ 3º O Grupo Fiscal compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assuntos Financeiros e Tributários;

2 – Setor de Cadastro Fiscal;

3 – Tesouraria;

4 – Arrecadação;

5 – Tributação.

 

§ 4º O Grupo Educativo compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assuntos Educacionais e Culturais;

2 – Setor de Assistência Técnico-Pedagógica;

3 – Setor Cultural;

4 – Supervisão de Ensino;

5 – Coordenação de Assistência ao Educando;

6 – Coordenação e Recreação e Desportos;

7 – Coordenação de Estatística Educacional Básica;

8 – Coordenação de Planejamento, Controle e Avaliação Educacional;

9 – Biblioteca.

 

§ 5º O Grupo Jurídico compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assistência Jurídica.

 

§ 6º O Grupo Saúde compõe-se de:

 

1 – Serviço de Assistência Médica;

2 – Serviço de Assistência Odontológica;

3 – Laboratório.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos que compõem o quadro permanente de funcionários do Município de Afonso Cláudio, relacionados nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

§ 1º O quadro de provimento em Comissão compor-se-á dos seguintes cargos:

 

NÚMERO

CARGO

 

DENOMINAÇÃO

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO

1

Chefe do Serviço de Assuntos Administrativos

A

1.600,00

1

Chefe do Serviço de Assuntos Financeiros e Tributários

A

1.600,00

1

Chefe do Serviço de Assuntos Orçamentários e Contábeis

A

1.600,00

1

Chefe do Serviço de Assuntos Educacionais e Culturais

A

1.600,00

1

Chefe do Serviço de Assistência Jurídica

B

1.500,00

1

Chefe do Serviço de Assistência Médica

B

1.500,00

1

Chefe do Serviço de Assistência Odontológica

B

1.500,00

1

Chefe do Setor de Pessoal

C

1.100,00

1

Chefe do Setor de Obras e Urbanismo

C

1.100,00

1

Chefe do Setor de Cadastro Fiscal

C

1.100,00

1

Chefe do Setor de Contabilidade e Orçamento

C

1.100,00

1

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

C

1.100,00

1

Chefe do Setor de Assistência Técnico-Pedag.

C

1.100,00

1

Chefe do Setor Cultural

C

1.100,00

1

Tesoureiro

D

1.010,00

1

Laboratorista

E

700,00

8

Auxiliares de Arrecadação

F

550,00

1

Assessor Administrativo

F

550,00

1

Oficial de Gabinete

G

500,00

1 

Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Encargos Sociais. (Incluído pela Lei nº 762/1977)

1-A

6.000,00

1

Chefe de Divisão de Assuntos Financeiros e Tributários. (Incluído pela Lei nº 762/1977)

1-A

6.000,00

1

Chefe de Divisão de Assuntos Orçamentários e Contábeis. (Incluído pela Lei nº 762/1977)

1-A

6.000,00

 

§ 2º O quadro de provimento efetivo compor-se-á dos seguintes cargos:

 

NÚMERO

CARGO

 

DENOMINAÇÃO

 

PADRÃO

 

VENCIMENTO

1

Contador

01

900,00

3

Técnico em Contabilidade

02

720,00

1

Supervisor de Ensino do 1º Grau e Supletivo

02

720,00

2

Oficial Administrativo

03

650,00

1

Coordenador de Assistência ao Educando

03

650,00

1

Coordenador de Recreação e Desportos

03

650,00

1

Coordenador de Estatística Educacional Básica

01

650,00

1

Coordenador de Planejamento, Controle e Avaliação Educacional

03

650,00

5

Fiscal de Rendas

03

650,00

4

Escriturário Datilógrafo

04

520,00

1

Auxiliar de Bibliotecário

05

480,00

2

Auxiliar de Contabilidade

06

450,00

1

Auxiliar do Setor de Pessoal

06

450,00

1

Auxiliar de Tributação

06

450,00

2

Auxiliar de Serviço de Educação

06

450,00

1

Almoxarife

07

420,00

1

Arquivista

07

420,00

1

Jardineiro

08

400,00

1

Zelador

09

350,00

2

Contínuo

09

350,00

20

Professores

09

350,00

20

22 (Redação dada pela Lei nº 731/1975)

Merendeiras

10

200,00

10

14 (Redação dada pela Lei nº 731/1975)

Serventes

10

200,00

 

Art. 4º Ficam revogados todos os cargos constantes do Anexo I e II da Lei nº 605 de 20-12-71 e quaisquer outros não relacionados nos §§ 1º e 2º e 2º do artigo anterior da presente Lei.

 

Art. 5º São mantidos os direitos e vantagens atribuídos aos funcionários Municipais pela Lei nº 605 de 20-12-71, enquanto não for instituído o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 696.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 1974

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.