LEI Nº 731, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CRIA CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 731, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e incluir no Quadro Permanente de Funcionários desta Prefeitura, relacioná-los nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 696, de 10 de Outubro de 1974, quatro (04) cargos de serventes, Padrão “10” e dois (02) cargos de Merendeiras, Padrão “10”.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo acima, estão previstos na Lei Orçamentária nº 719, de 12 de novembro de 1975.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 731.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.