LEI Nº 762, DE 15 DE ABRIL DE 1977

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº. 760 DE 15 DE MARÇO DE 1977 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 762, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído na estrutura orgânica constante do artigo 1º da Lei nº. 696, de 10 de outubro de 1974, a seguintes Divisões:

 

I - Divisão De Assuntos Administrativos e Encargos Gerais;

 

II - Divisão De Assuntos Financeiros e Tributários;

 

III - Divisão De Assuntos Contábeis e Orçamentários.

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos no artigo 3º, §1º, da Lei 696, de 10 de outubro de 1974, os seguintes Cargos em Comissão de Nível Superior:  

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÕES

VENCIMENTO

01 – CHEFE =D

Divisão de Assuntos Administrativos e Encargos Sociais.

1-A

6.000,00

01 – CHEFE =D

Divisão de Assuntos Financeiros e Tributários.

1-A

6.000,00

01 – CHEFE =D

Divisão de Assuntos Orçamentários e Contábeis.

1-A

6.000,00

 

Art. 3º Despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria de Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Abril de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Abril de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.