LEI Nº 762, DE 15 DE
ABRIL DE 1977
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº. 760 DE 15
DE MARÇO DE 1977 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a presente Lei nº. 762, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na estrutura orgânica
constante do artigo 1º da Lei nº. 696, de 10 de
outubro de
I - Divisão De
Assuntos Administrativos e Encargos Gerais;
II - Divisão De
Assuntos Financeiros e Tributários;
III - Divisão De
Assuntos Contábeis e Orçamentários.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no artigo 3º, §1º, da Lei 696, de 10 de outubro de
1974, os seguintes Cargos em Comissão de Nível Superior:
Nº DE
CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÕES |
VENCIMENTO |
01 – CHEFE =D |
Divisão de Assuntos Administrativos e Encargos Sociais. |
1-A |
6.000,00 |
01 – CHEFE =D |
Divisão de Assuntos Financeiros e Tributários. |
1-A |
6.000,00 |
01 – CHEFE =D |
Divisão de Assuntos Orçamentários e Contábeis. |
1-A |
6.000,00 |
Art. 3º Despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta da dotação própria de Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de 1º de março de 1977,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Abril
de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Abril de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.