LEI
N° 610, DE 04 DE ABRIL DE 1972
AUTORIZA AO EXECUTIVO A EXTINGUIR E CRIAR CARGOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo adotado a presente Lei n° 610, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a extinguir do Quadro Permanente, anexo I, da Lei
nº 605, de 20/12/71, os cargos de Chefe de Diretoria de Pessoal, e Chefe de
Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, constantes do art. 2º, itens I e II da mencionada Lei.
Art. 2º Fica, outrossim, o
Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e incluir no Quadro Permanente, anexo
II, da Lei nº 605, de 20/12/71, quatro cargos de escriturários
datilógrafos e um de fiscal auxiliar.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 27 de março de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente
da Câmara
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 610, de 27 de março
de 1972.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de abril de 1972.
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Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.