LEI N° 610, DE 04 DE ABRIL DE 1972
AUTORIZA AO EXECUTIVO A EXTINGUIR E CRIAR CARGOS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a
presente Lei n° 610, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
extinguir do Quadro Permanente, anexo I, da Lei nº 605, de 20/12/71, os cargos
de Chefe de Diretoria de Pessoal, e Chefe de Diretoria de Patrimônio e
Almoxarifado, constantes do art. 2º, itens I e II da mencionada Lei.
Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a criar e incluir no Quadro Permanente, anexo II, da Lei nº 605, de
20/12/71, quatro cargos de escriturários datilógrafos e um de fiscal auxiliar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de março de 1972.
EDMUNDO FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 610, de
27 de março de 1972.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de abril de 1972.
______________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.