REVOGADA PELA LEI Nº 633/1973

 

LEI N° 610, DE 04 DE ABRIL DE 1972

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A EXTINGUIR E CRIAR CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 610, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a extinguir do Quadro Permanente, anexo I, da Lei nº 605, de 20/12/71, os cargos de Chefe de Diretoria de Pessoal, e Chefe de Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, constantes do art. 2º, itens I e II da mencionada Lei.

 

Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e incluir no Quadro Permanente, anexo II, da Lei nº 605, de 20/12/71, quatro cargos de escriturários datilógrafos e um de fiscal auxiliar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de março de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 610, de 27 de março de 1972.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de abril de 1972.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.