LEI
N° 633, DE 02 DE MARÇO DE 1973
AUTORIZA AO EXECUTIVO A REVOGAR A LEI Nº 610 DE 04 DE
ABRIL DE 1972, EXTINGUIR E CRIAR CARGOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 633, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogada a Lei nº 610, de 04 de abril de 1972,
que extingue do Quadro Permanente – Anexo I da Lei nº 605, os Cargos de
Diretoria de Pessoal e Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado e, cria quatro
(4) cargos de Escriturários Datilógrafos e um (1) de Fiscal Auxiliar desta
Prefeitura.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir do Quadro Permanente, anexo II da Lei nº 605, de 20 de dezembro de 1971,
quatro (4) cargos de Oficial Administrativo.
Art. 3º
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar e incluir no Anexo I da Lei nº 605 de 20 de dezembro de 1971, um
(1) cargo de Fiscal Auxiliar.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de março de 1973.
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Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei sob nº 633.
Em 02-03-1973
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.