LEI Nº 1648, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.648, em 10 de SETEMBRO de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Servidores Municipais na função de Magistério do Ensino Fundamental até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF, proporcional aos vencimentos de cada Servidor.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Servidores Municipais, na Função de Magistério do Ensino Fundamental, até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF proporcional ao quantitativo de hora-aula de cada servidor. (Redação dada pela Lei nº 1656/2002)

 

Art. 2º As despesas correrão a conta da dotação própria do orçamento do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de setembro de 2003.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 23 de junho de 2003.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 23 de junho de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.