LEI
Nº 1648, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.648, em 10 de SETEMBRO de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono
aos Servidores Municipais, na Função de Magistério do Ensino Fundamental, até o
limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF proporcional ao
quantitativo de hora-aula de cada servidor. (Redação dada pela Lei nº 1656/2002)
Art. 2º As
despesas correrão a conta da dotação própria do orçamento
do exercício corrente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de setembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 23 de junho de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 23 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.