LEI
Nº 1656, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA LEI MUNICIPAL
Nº 1.648/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.656, em 10 de DEZEMBRO de 2003, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.648/03,
de 23 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono
aos Servidores Municipais, na Função de Magistério do Ensino Fundamental, até o
limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF proporcional ao
quantitativo de hora-aula de cada servidor".
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de dezembro
de 2003.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de dezembro de 2003.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta secretaria
em 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.