LEI Nº 1656, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.648/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.656, em 10 de DEZEMBRO de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. da Lei Municipal nº 1.648/03, de 23 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Servidores Municipais, na Função de Magistério do Ensino Fundamental, até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF proporcional ao quantitativo de hora-aula de cada servidor".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 10 de dezembro de 2003.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 2003.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 19 de dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.