LEI
Nº 1622, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.622, em 02 de dezembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Esta
Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município, relativo ao Exercício
Financeiro de 2003, no valor de R$ 17.880.000,00 (dezessete milhões, oitocentos
e oitenta mil reais).
I – O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;
II – O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus
fundos.
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento:
1
– RECEITAS CORRENTES R$ 17.165.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 843.000,00
1.2
- Receita Patrimonial R$
212.000,00
1.3
- Transferências Correntes R$
13.890.000,00
1.4 - Outra Receitas Correntes R$ 2.220.000,00
2
- RECEITAS DE CAPITAL R$
2.138.500,00
2.1
- Operações de Crédito R$ 70.000,00
2.2
- Alienação de Bens R$
60.000,00
2.3
- Transferências de Capital R$ 1.970.000,00
2.4
- Outras Receitas de Capital R$ 38.500,00
TOTAL
DE RECEITA R$
19.303.500,00
3
– DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO
FUNDEF
R$
1.413.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 17.880.000,00
Art. 3º A
despesa total fixada em R$ 17.880.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta
mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte
forma:
000001
Câmara Municipal R$
790.000,00
001001
Gabinete do Prefeito R$
359.500,00
002001
Procuradoria Jurídica R$
239.000,00
004001 Secretaria/ Fundo Municipal de Ação Social R$ 946.500,00
004002 Fundo Municipal do Conselho
Tutelar da Criança
e do Adolescente R$
33.800,00
005001 Secretaria Municipal de
Planejamento R$
28.500,00
006001 Secretaria Municipal de
Administração R$
2.137.000,00
007001 Secretaria Municipal de
Finanças R$
651.000,00
008001 Secretaria Municipal
de Educação
e Cultura R$
1.613.000,00
008002 Fundo Municipal de Educação
R$
2.459.000,00
009001 Fundo Municipal de Saúde R$
3.750.000,00
010001 Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento
Econômico R$
1.319.000,00
020001 Secretaria Munic. de Obras
e Serv. Urbanos R$
3.393.700,00
099001 Reserva de Contingências R$
160.000,00
TOTAL R$
17.880.000,00
Art. 4º A
despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei que apresentam a sua composição
por função e órgão, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa R$
716.000,00
04 – Administração R$
4.484.500,00
06 – Segurança Pública R$
7.000,00
08 – Assistência Social R$
880.300,00
09 – Previdência Social R$
760.000,00
10 – Saúde R$
3.715.000,00
12 – Educação R$
4.031.500,00
13 – Cultura R$
83.500,00
14 – Direito da Cidadania R$
35.000,00
15 – Urbanismo R$
833.200,00
17 – Saneamento R$
501.000,00
18 – Gestão Ambiental R$
20.000,00
20 – Agricultura R$
1.009.500,00
22 – Indústria R$
69.000,00
24 – Comunicações R$
21.000,00
25 – Energia R$
294.000,00
26 – Transporte R$
185.500,00
27 – Desporto e Lazer R$
74.000,00
99 – Reserva de Contingência R$
160.000,00
TOTAL R$
17.880.000,00
Art. 5º O
Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira para o Exercício de 2003, determinando as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de
obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação específica.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares necessários, autorizando os recursos
previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa
estimada nesta Lei.
(Incluído pela Lei nº 1633/2003)
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 02 de dezembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta secretaria
em 02 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.