REVOGADA PELA LEI Nº 1843/2009
LEI
N° 1604, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA O
INCISO IV DO ART. 3º DA LEI Nº 1.595/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1604, de 1º de outubro de 2001, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.595/2001,
passa a ter a seguinte redação:
IV – 09 (nove) representantes da Associação dos Agricultores
Familiares.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
1º de outubro de 2001.
VALDIVINO
PETERLE PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 02 de outubro de 2001.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.