REVOGADA PELA LEI Nº 1843/2009
LEI N° 1604, DE 2
DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA O INCISO
IV DO ART. 3º DA LEI Nº 1.595/2001, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1604, de 1º de outubro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.595/2001, passa a
ter a seguinte redação:
IV – 09 (nove) representantes
da Associação dos Agricultores Familiares.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 1º de outubro de 2001.
VALDIVINO PETERLE PAGOTTO
Presidente
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de outubro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.