REVOGADA PELA LEI
N° 1595/2001
LEI
N° 1583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.443/97, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1583, de 11 de dezembro de 2000, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, passará a ser denominado de Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural será denominado de Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - PMDRS.
Art. 2° o Art. 5º da Lei nº 1.443/97, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O CMDRS será paritário, composto de 24 membros, sendo:
I – O Prefeito Municipal;
II – O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico;
III – O Secretário Municipal de Educação;
IV – O Secretário Municipal de Saúde;
V – O Secretário Municipal de Administração;
VI – Um Representante da Câmara Municipal de Afonso Cláudio;
VII – Um Representante das Agências Financeiras;
VIII – Um Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural;
IX – Um Representante da ARPA;
X – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI – Um Representante do IDAF;
XII – Um Representante do Sindicato Rural Patronal;
XIII – Onze Representantes dos Agricultores Familiares através de
suas organizações (Associações e Cooperativas);
XIV – Um Coordenador Municipal do Programa.”
Art. 3º Esta Lei estará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal.
Afonso Cláudio/ES,
11 de dezembro de 2000.
SEBASTIÃO
ROMOALDO ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio do Estado do Espírito Santo;
Faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 18 de dezembro de 2000.
METHÓDIO
JOSÉ DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.