REVOGADA PELA LEI N° 1595/2001

 

LEI N° 1583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.443/97, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1583, de 11 de dezembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, passará a ser denominado de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural será denominado de Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS.

 

Art. 2° o Art. 5º da Lei nº 1.443/97, passa a vigorar  com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O CMDRS será paritário, composto de 24 membros, sendo:

 

I – O Prefeito Municipal;

 

II – O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

 

III – O Secretário Municipal de Educação;

 

IV – O Secretário Municipal de Saúde;

 

V – O Secretário Municipal de Administração;

 

VI – Um Representante da Câmara Municipal de Afonso Cláudio;

 

VII – Um Representante das Agências Financeiras;

 

VIII – Um Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IX – Um Representante da ARPA;

 

X – Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI – Um Representante do IDAF;

 

XII – Um Representante do Sindicato Rural Patronal;

 

XIII – Onze Representantes dos Agricultores Familiares através de suas organizações (Associações e Cooperativas);

 

XIV – Um Coordenador Municipal do Programa.”

 

Art. 3º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 11 de dezembro de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio do Estado do Espírito Santo;

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 18 de dezembro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.