LEI N° 1.195, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

 

“AUTORIZA ELEVAÇÃO DE PERCENTUAL”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.195/90, em 20/06, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica elevado de trinta para sessenta por cento (30 para 60%) o limite estabelecido pelo art. 5°, da Lei n° 1.170, de 24 de janeiro de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na referida lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 1° Fica elevado de sessenta para cem por cento (60 para 100%) o limite estabelecido pelo art. 5°, da Lei n° 1.170, de 24 de janeiro de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na referida lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1217/1990)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 20 de Junho de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.195/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de Junho de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 21 de Junho de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.