LEI
N° 1.195, DE 21 DE JUNHO DE 1990.
“AUTORIZA ELEVAÇÃO
DE PERCENTUAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.195/90, em
20/06, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica elevado de sessenta para cem por cento (60 para 100%) o limite
estabelecido pelo art. 5°, da Lei n° 1.170, de
24 de janeiro de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na referida lei,
para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando
os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964. (Redação dada pela Lei nº 1217/1990)
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 20 de Junho de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.195/90.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 21 de
Junho de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 21 de Junho
de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.