LEI N° 1.217, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA ELEVACAO
DE PERCENTUAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.217, em 20 de
Setembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica elevado de sessenta para 100 (60 para 100%) o limite
estabelecido pelo art. 1° da Lei n° 1.195, de
21 de junho de 1990, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada na referida Lei,
para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando
os recursos previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei n° 4.300, de 17 de março
de 1964.
Art. 1°
Fica elevado de cem para 200 (100 para 200%) o limite estabelecido pelo art. 1° da Lei n° 1.195, de 21 de junho de 1990,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
suplementares do total da despesa fixada na referida Lei, para atender as
insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos
previstos no Art. 43 e parágrafos da Lei n° 4.300, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1226/1990)
§ ÚNICO Fica
o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder a prestação de contas dos
recursos aplicados, com especificações, encaminhando cópia ao Poder
Legislativo.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 21 de Setembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 25 de Setembro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 25 de
Setembro de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.