LEI N° 1.170, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1990”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.170 de 15.12.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1990 estima a receita em Ncz$ 53.380.600,00 (Noventa e três milhões, trezentos e oitenta mil e seiscentos cruzados novos), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação pertinente, com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                    Ncz$

1 –    RECEITAS CORRENTES .................................................... 54.156.000,00

Receita Tributária ..........................................................   2.812.000,00

Receita Patrimonial ........................................................   1.005.000,00

Receita Industrial ...........................................................       30.000,00

Transferências Correntes ................................................. 50.163.000,00

Outras Receitas Correntes ...............................................      148.000,00

 

2 –    RECEITAS DE CAPITAL .......................................................... 39.222.600,00

         Operações de Crédito ...........................................................     982.600,00

         Alienação de Bens ................................................................       20.000,00

         Transferência de Capital ........................................................ 38.155.000,00

         Outras Receitas de Capital ..................................................... 93.380.600,00 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuídas por órgão, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

PODER LEGISLATIVO                                                                                     VALOR                   %

0100 – Câmara Municipal ............................................................... Ncz$ 8.266.888,00              8,85

 

PODER EXECUTIVO

1000 – Gabinete do Prefeito ...........................................................         2.770.437,00             2,97

1100 – Secretaria Municipal de Ação Social .......................................         1.978.490,00             2,12

1200 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico ............................         4.112.420,00             4,40

1300 – Secretaria Municipal de Educação ...........................................       18.065.495,00           19,35

1400 – Secretaria Municipal de Saúde ...............................................         4.567.862,00             4,89

1500 – Secretaria Municipal de Finanças ............................................         2.260.352,00             2,42

1600 – Secretaria Municipal de Administração .....................................         6.639.108,00             7,11

1700 – Secretaria Municipal de Obras e Serv, Urbanos .........................       42.274.512,00            45,27

1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ...............................          2.445.000,00             2,62

 

           TOTAL GERAL ......................................................................        93.380.600,00          100,00

 

Art. 4º As programações do Orçamento para o Exercício de 1990, constantes dos projetos e Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de despesa, na forma dos anexos que integram esta Lei.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1195/1990)

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento-Programa durante a sua execução no Exercício de 1990, em função da nova política econômica do Governo Federal, para acompanhamento da variação dos índices inflacionários.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 24 de Janeiro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei n° 1.170/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de Janeiro de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 24 de Janeiro de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.