REVOGADA PELA LEI N° 1469/1997
LEI
N° 1.182, DE 24 DE ABRIL DE 1990.
“CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.182 de 20/04/90, resolve encaminhá-la
ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, através
do art. 146, da Lei Orgânica do Município, sem ônus
para a administração pública, o Conselho Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao
Prefeito, composto paritariamente por representantes da administração pública,
sindicatos rurais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de formular e
fiscalizar a execução da política agrícola e ambiental do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, 20
de Abril de 1990.
ITAMIR
DE SOUZA CHARPINEL
Presidente
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.182/90.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, em 24 de Abril de 1990.
METHÓDIO
JOSÉ DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
em 24 de Abril de 1990.
EDMUNDO
FAFÁ
Assessor
Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.