REVOGADA PELA LEI N° 1469/1997

 

LEI N° 1.182, DE 24 DE ABRIL DE 1990.

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.182 de 20/04/90, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado, através do art. 146, da Lei Orgânica do Município, sem ônus para a administração pública, o Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento ao Prefeito, composto paritariamente por representantes da administração pública, sindicatos rurais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de formular e fiscalizar a execução da política agrícola e ambiental do Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 20 de Abril de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.182/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 24 de Abril de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 24 de Abril de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.