REVOGADA PELA LEI N° 1469/1997
LEI N° 1.182, DE 24 DE ABRIL DE 1990.
“CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1.182 de 20/04/90, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, através do art. 146, da
Lei Orgânica do Município, sem ônus para a administração pública, o Conselho
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão colegiado de caráter consultivo
e de assessoramento ao Prefeito, composto paritariamente por representantes da
administração pública, sindicatos rurais e entidades da sociedade civil, com o
objetivo de formular e fiscalizar a execução da política agrícola e ambiental
do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal
Afonso
Cláudio, 20 de Abril de 1990.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.182/90.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 24 de Abril de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Selada
e Publicada em 24 de Abril de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.