REVOGADA PELA LEI N° 1426/1996

 

LEI N° 1.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

“AUTORIZA REAJUSTE MENSAL NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.174, de 16.02.90, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar mensalmente os vencimentos e salários de todas as categorias dos funcionários Públicos Municipais, exceto àquele que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo que é decretado pelo Governo Federal.

 

Art. 2° Para efeito de reajuste mensal a que se refere o Art. 1° desta Lei, fica estabelecido o percentual de até 100% (cem por cento) da variação do IPC do mês anterior ou outro índice que venha substituí-lo, para fins de reajuste salarial mensal, a partir de 1° de fevereiro de 1990, assegurado o que preceitua o Art. 38, Parágrafo Único da Constituição do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Com a finalidade de preservar o poder aquisitivo básico do funcionalismo, sem comprometer o equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, trimestralmente serão revistos os diferenciais retidos e ajustados à realidade Orçamentária e da Receita da Municipalidade.

 

Artigo 3º Os recursos indispensáveis para a execução da presente Lei, são previstos no Orçamento vigente da Despesa, que poderão ser suplementados se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1990.

 

Artigos 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 16 de Fevereiro de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.174/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de Fevereiro de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 16 de Fevereiro de 1990.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.