REVOGADA PELA LEI N° 1426/1996
LEI
N° 1.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
“AUTORIZA REAJUSTE
MENSAL NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.174, de 16.02.90, resolve encaminhá-la
ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar mensalmente os vencimentos e
salários de todas as categorias dos funcionários Públicos Municipais, exceto
àquele que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo que é decretado
pelo Governo Federal.
Art. 2° Para efeito de
reajuste mensal a que se refere o Art. 1° desta Lei, fica estabelecido o
percentual de até 100% (cem por cento) da variação do IPC do mês anterior ou
outro índice que venha substituí-lo, para fins de reajuste salarial mensal, a
partir de 1° de fevereiro de 1990, assegurado o que preceitua o Art. 38, Parágrafo
Único da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Com a finalidade de
preservar o poder aquisitivo básico do funcionalismo, sem comprometer o
equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, trimestralmente serão revistos
os diferenciais retidos e ajustados à realidade Orçamentária e da Receita da
Municipalidade.
Artigo 3º Os recursos
indispensáveis para a execução da presente Lei, são previstos no Orçamento
vigente da Despesa, que poderão ser suplementados se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de
fevereiro de 1990.
Artigos 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, 16
de Fevereiro de 1990.
ITAMIR
DE SOUZA CHARPINEL
Presidente
da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.174/90.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, em 16 de Fevereiro de 1990.
METHÓDIO
JOSÉ DA ROCHA
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
em 16 de Fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.