LEI Nº 1426, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996.

 

REVOGA A LEI Nº 1.174/90, QUE AUTORIZA REAJUSTE MENSAL NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.426, em 21 de outubro de 1996, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.174/90, que autoriza reajuste de vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais, mensalmente, com base no I.P.C.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 21 de outubro de 1996.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de outubro de 1996.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 21 de outubro de 1996.

 

JÚLIO SÉRGIO FERRO PIMENTA

Assessor Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.