REVOGADA PELA LEI N° 1426/1996
LEI N° 1.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
“AUTORIZA REAJUSTE MENSAL NOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1.174, de 16.02.90, resolve encaminhá-la ao Sr.
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar mensalmente os vencimentos e salários de todas as categorias dos
funcionários Públicos Municipais, exceto àquele que se regula pelo índice de
reajuste do salário mínimo que é decretado pelo Governo Federal.
Art. 2° Para efeito de reajuste mensal a que se refere o Art.
1° desta Lei, fica estabelecido o percentual de até
100% (cem por cento) da variação do IPC do mês anterior ou outro índice que venha
substituí-lo, para fins de reajuste salarial mensal, a partir de 1° de
fevereiro de 1990, assegurado o que preceitua o Art. 38, Parágrafo Único da
Constituição do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Com a finalidade de preservar o poder aquisitivo básico
do funcionalismo, sem comprometer o equilíbrio financeiro da Prefeitura
Municipal, trimestralmente serão revistos os diferenciais retidos e ajustados à
realidade Orçamentária e da Receita da Municipalidade.
Artigo 3º Os recursos indispensáveis para a execução da presente
Lei, são previstos no Orçamento vigente da Despesa, que poderão ser suplementados se
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1990.
Artigos 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Câmara Municipal
Afonso
Cláudio, 16 de Fevereiro de 1990.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Presidente da Câmara
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.174/90.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, em 16 de Fevereiro de 1990.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Selada
e Publicada em 16 de Fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.