LEI
N° 1.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
“DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.139 de
20.02.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°
A Ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos
seguintes princípios fundamentais:
I – Planejamento
II – Coordenação
III – Controle
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 2°
A Ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programas:
I – Plano Geral do Governo
II – Orçamento Plurianual de
Investimento
III – Orçamento Programa
IV – Programação Financeira de
Desembolso
§ 1º
Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa
correspondente a seu setor e, à Assessoria Técnica na área de Planejamento e
auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, controle e bem assim,
na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A
aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito Municipal.
Art. 3º
A Elaboração e a execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da
Administração Federal.
Art. 4º Em
cada exercício financeiro será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa
do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de
roteiro à execução coordenada do Programa Anual.
Art. 5º Para
se ajustar o ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos a
Assessoria Técnica na Área de Planejamento elaborará Programação Financeira de
Desembolso de modo a assegurar a liberação dos recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 6º Toda
atividade deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a Programação
Financeira de Desembolso.
CAPÍTULOI III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º
As atividades da administração municipal serão objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas
do Governo.
Art. 8º
A coordenação setorial será exercida em todos os níveis da administração
municipal mediante a atuação das Secretarias e dos órgãos de assessoramento do
Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os encargos dos órgãos e
com os responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. Em nível superior a coordenação da administração municipal será
assegurada através de reuniões dos Secretários e dos Assessores do Prefeito sob
a presidência do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 9º
O controle das atividades de administração do Município será exercida em todos
os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I – O controle, pelas Secretarias
e Órgãos de assessoramento, da execução dos programas e da observância às
normas que orientam a atividade de cada órgão controlado;
II – A Prefeitura recorrerá, para
execução de obras e serviços e sempre que admissível, a contrato, à concessão,
à permissão ou a convênio com pessoas ou entidades do setor privado, de forma a
alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
III – Os servidores municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de
trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV – Na elaboração e execução de
seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V – O controle da aplicação do
dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
I – ÓRGÃO CONSULTIVO
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento
II – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Técnica
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
a) Secretaria Municipal de
Administração
b) Secretaria Municipal de Finanças
IV – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Educação
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
d) Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
e) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
f) Secretaria Municipal de Ação
Social
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO CONSULTIVO
SEÇÃO ÚNICA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 11
O Conselho Municipal de Desenvolvimento é um órgão consultivo que tem como
objetivo cooperar com o Executivo Municipal na elaboração de seu Plano Geral de
Governo, promovendo estudos, analisando problemas e acolhendo e estudando as
sugestões e reivindicações das comunidades que tenham por fim o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município.
Art. 12
O Conselho Municipal de Desenvolvimento será composto pelos membros abaixo relacionados
indicados pelas respectivas entidades e setores:
I – Prefeito Municipal, seu
Presidente;
II – Assessor Técnico para área de
Planejamento e controle
III – Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
IV – Líderes de cada Bancada na Câmara
Municipal;
V – Representante do órgão
estadual de assistência técnica agropecuária;
VI – Representante de cada
instituição de crédito com agencia no território do Município;
VII – Representante do Comércio
Local;
VIII – Representante das Indústrias
Locais;
IX – Representante do Sindicato
Patronal Rural;
X – Representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
XI – Representante da Cooperativa
Agrária dos Cafeicultores de Afonso Cláudio;
XII – Representante de Associações
de Defesa do Meio Ambiente – devidamente organizadas e em funcionamento no
Município.
XIII – Representante de cada
Associação de Moradores de Bairro, devidamente organizada e em funcionamento.
XIV – Representante de cada
Distrito.
§ 1° O
processo de indicação dos respectivos representantes obedecerá a critérios
definidos pelas próprias entidades ou setores.
§ 2° O
mandato de Conselheiro será exercido gratuitamente e seus serviços serão
considerados relevantes ao Município.
§ 3° O
mandato de cada conselheiro será de 02 (dois) anos.
§ 4° O
conselho discutirá e aprovará o seu Regimento Interno dentro de trinta dias
contados após a data de sua instalação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 O
gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Executivo tendo
como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito no exame e trato de
assuntos políticos e administrativos e, especialmente:
I – O encaminhamento para despacho
do Prefeito de projetos, processos e outros documentos;
II – A lavratura de atos e o
preparo de agendas e correspondências para o Prefeito;
III – O auxílio ao Prefeito em
suas relações com as autoridades e o público em geral;
IV – A prestação de informações ao
público sobre programas e realizações da Prefeitura;
V – A divulgação de providências
determinadas pelo Prefeito aos demais órgãos da Prefeitura;
VI – A relação, o preparo e o
arquivamento da correspondência privada do Prefeito;
VII – A manutenção do arquivo de
documentos e correspondências endereçadas ao Prefeito que, por sua natureza,
devem ser guardadas de modo reservado;
VIII – A recepção, a triagem e o
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
IX – O atendimento às comunidades
em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
X – O encaminhamento de matérias
de interesse da Municipalidade, quando autorizado pelo Prefeito, para
publicação em órgãos da imprensa;
XI – A lavratura, o registro e a
publicação de todos os atos oficiais;
XII – O controle das atividades
executadas pela Junta de Serviço Militar;
XIII – A execução de outras
atividades correlatas.
§ 1° O
Chefe do Gabinete do Prefeito é o secretário do Conselho Municipal de
Desenvolvimento.
§ 2° É
da competência do ocupante do cargo comissionado de Assessor de Comunicação
Social, lotado no Gabinete do Prefeito, a publicação do órgão oficial de
informação do Município, bem como o assessoramento ao Prefeito em suas relações
com a imprensa escrita, falada e televisada.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA
TÉCNICA
Art.
Art.
I – Na área de Planejamento:
a) O assessoramento ao Prefeito no
planejamento, na coordenação e na consolidação de Orçamento-Programa, Orçamento
Plurianual de Investimentos, Programa Anual de Trabalho e da Programação
Financeira de Desembolso, com base nos elementos fornecidos pelos diversos
órgãos da Prefeitura e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito;
b) A coordenação na elaboração, a
atualização e o controle da execução dos planos municipais de desenvolvimento;
c) A elaboração de projeto,
estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pelo Governo Municipal;
d) A promoção de estudos e projetos
visando a identificação, a localização e a captação de recursos financeiros
para o Município;
e) O controle da execução física
dos planos e projetos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
f) A elaboração, a avaliação, o
controle e o acompanhamento da execução do Orçamento Programa;
g) A promoção e o aperfeiçoamento
dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
h) A execução de outras atividades
correlatas.
II – Na área de Controle Interno:
a) A comprovação da legalidade,
inclusive avaliando os resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
b) O controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
c) A proposição de medidas de
modernização administração nos órgãos da Prefeitura;
d) A proposição de programas de
treinamento de recursos humanos, em articulação com os diversos órgãos da
Prefeitura;
e) A articulação com o Tribunal de
Contas visando o aperfeiçoamento de suas atividades de controle interno;
f) A execução de outras atividades
correlatas.
III – Na área
Jurídico-Administrativa:
a) A defesa em juízo, ou fora dela,
dos direitos e interesses do Município;
b) A elaboração de pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da administração
municipal;
c) A execução da cobrança judicial da
Dívida Ativa do Município;
d) A assessoria ao Prefeito no
estudo, interpretação, encaminhamento e solução de questões
jurídico-administrativas;
e) A redação de minutas de contratos,
convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;
f) A seleção de informações sobre
leis e decretos federais ou estaduais de interesse da Administração Municipal;
g) A interpretação jurídica de leis e
decretos objetivando a uniformidade na aplicação dos mesmos;
h) A analise de minutas e projetos de
leis, decretos e regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
i)
A
execução de outras atividades correlatas.
IV – Na área TÉCNICO-LEGISLATIVA
a) A redação de minutas de portarias,
decretos, regulamento e de projetos de lei para posterior exame sob seu aspecto
jurídico;
b) A redação de mensagens
encaminhadoras de projetos de lei à Câmara Municipal;
c) O acompanhamento da tramitação na
Câmara Municipal, dos projetos de autoria do Executivo;
d) A redação das respostas do
Executivo aos pedidos de informação e de moções e sugestões do Legislativo,
após informação dos órgãos competentes;
e) O atendimento à Câmara Municipal
em seus pedidos de esclarecimentos e informações;
f) A execução de outras atividades
correlatas.
Parágrafo Único. A Assessoria Técnica é dirigida pelo ocupante do cargo de Assessor
Técnico para Área de Planejamento.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
Art.
I – Departamento de Administração
Geral
II – Departamento de Recursos
Humanos
Art. 18
O Departamento de Administração Geral é um órgão ligado à Secretaria Municipal
de Administração a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a
execução de atividades nas seguintes áreas:
I – Na Área de Expediente,
Protocolo e Arquivo.
a) A execução, de forma centralizada,
de todo o trabalho de datilografia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) A adoção de normas padronizadas de
datilografia para todos os órgãos da Prefeitura;
c) A execução de atividades de reprografia
de papéis e documentos;
d) O recebimento, a numeração, o
registro e a distribuição de todos os documentos, papéis, petições, processos e
outros que devam tramitar no Poder Executivo;
e) A remessa e a distribuição de toda
a correspondência interna e externa;
f) O atendimento ao público e ais
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização e a
tramitação de processos;
g) O recebimento de exemplares de
Diário Oficial e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os
aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua guarda;
h) A organização e a conservação do
arquivo, analisando o conteúdo de documentos e papéis e implementando um
sistema racional e moderno de arquivamento;
i)
O
desarquivamento de documentos, quando autorizado pela autoridade competente;
j) A incineração, quando necessária,
de jornais e outros papéis, mediante autorização expressa do órgão competente;
l)
A
informação a órgãos da Prefeitura, quando devidamente solicitado em processo,
sobre documentos arquivados;
m) A organização e o controle das
atividades da tipografia municipal;
n) A execução de outras atividades
correlatas.
II – Na Área de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio.
a) A organização e a atualização do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura e a expedição dos respectivos Certificados de
Registro;
b) O atendimento aos fornecedores
instruindo-os sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura;
c) A organização de listagem
atualizada de preços de materiais e equipamentos de uso mais freqüente;
d) A realização de coleta de preços
visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação
vigente;
e) A assistência à Comissão
Permanente de Licitação;
f) O controle dos prazos de entrega
do material, providenciando as cobranças às firmas, quando se fizerem
necessárias;
g) O recebimento, a conferência e a
fiscalização dos materiais e produtos adquiridos e entregues pelas firmas
fornecedoras, acompanhados das notas fiscais e comparando-os com o Pedido de
Fornecimento e, enviando a documentação à contabilidade;
h) A guarda, armazenamento,
conservação, classificação e registro dos materiais e equipamentos;
i)
O
fornecimento dos materiais requisitados aos órgãos da Prefeitura;
j) A organização e o controle do
fichário de movimentação dos materiais (entrada e saída) e do estoque dos
mesmos;
l)
A
elaboração da previsão de comprar, para o atendimento das necessidades dos
órgãos da Prefeitura;
m) A requisição de compra de material
utilizando formulário próprio;
n) A realização de inventário do material
em estoque no almoxarifado;
o) O tombamento do material
permanente procedendo à sua inscrição no patrimônio do Município;
p) A organização e a atualização
permanente do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
q) A codificação dos bens
patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
r) A proposição de medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Município;
s) A realização de inventário dos
bens patrimoniais, no mínimo uma vez por ano;
t) A proposição do recolhimento do
material inservível e obsoleto;
u) O emplacamento, o registro e a
alienação dos veículos e máquinas da Prefeitura, respeitada a legislação em
vigor;
v) A distribuição periódica da
relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
w) A articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens patrimoniais;
y) A execução de outras atividades
correlatas.
III – Na Área de Serviços Gerais
a) A conservação das instalações
elétricas e hidráulicas do prédio da Prefeitura e seus anexos;
b) A conservação e a manutenção dos
equipamentos de escritórios providenciando o reparo dos mesmos, quando
necessários;
c) O controle e a fiscalização na
execução dos contratos de prestação de serviços com terceiros para a manutenção
e reparos de maquinas de escritório;
d) A execução de atividades de
abertura e fechamento do prédio da Prefeitura bem como da ligação e
desligamento de luzes e aparelhos elétricos;
e) A limpeza interna e externa do
prédio, móveis e instalações da Prefeitura;
f) A vigilância diurna e noturna dos
prédios públicos;
g) A execução dos serviços de copa e
cozinha;
h) A manutenção de cadastro
atualizado de atos e contratos de concessão ou permissão de exploração de
serviço público de transporte coletivo e táxi, bem como os referentes ao uso,
por particulares, de bem público;
i)
A
organização e a execução dos serviços de expedição de carteiras de identidade
em convênio com o órgão estadual competente;
j) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 19 O Departamento de Recursos Humanos
é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Administração a que compete o
planejamento, o controle, a coordenação e a execução de atividades nas
seguintes áreas:
I
– Na Área de Recursos Humanos
a) A promoção a execução das atividades
referentes ao recrutamento, seleção, treinamento, admissão, promoção e dispensa
de pessoal;
b) O exame dos processos relativos à
vida funcional de servidores, à luz da legislação vigente;
c) O desenvolvimento e a aplicação da
política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado,
recrutamento, seleção e integração;
d) A promoção e a execução de
política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários,
planos de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
e) A aplicação do plano de cargos e
salários;
f) A atualização da tabela de
salários de acordo com os reajustes autorizados pela Câmara Municipal;
g) O cumprimento dos atos de
admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) A preparação da documentação
necessária à admissão, dispensa e férias de servidores;
i)
A
execução de todos os registros em carteira profissional;
j) A elaboração da escala geral de
férias dos servidores de acordo com as tabelas encaminhadas pelos demais órgãos
da Prefeitura;
l)
A
elaboração de minutas de atos relativos à licenças;
m) A remessa à área de Cadastro
Central de todos os atos de pessoal, para registro;
n) A manutenção de contactos com
entidades competentes para a realização de cursos e outras atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em articulação com a Assessoria
Técnica;
o) A execução de outras atividades
correlatas.
II – Na Área de Cadastro Central
a) A manutenção atualizada de
cadastro de cargos e servidores da Prefeitura;
b) A elaboração das folhas de pagamento
e o preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;
c) A anotação atualizada, em ficha
funcional individual, de atos e fatos referentes à vida funcional de cada
servidor;
d) A fiscalização, o controle e o
registro de freqüência dos servidores;
e) A promoção do preenchimento da
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
f) A expedição de certidões de tempo
de serviço, bem como declarações e atestados relativos a pessoal;
g) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.
Art.
I – Departamento de Administração
Tributaria
II – Departamento de Administração
Financeira
Art. 22
O Departamento de Administração Tributaria é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Finanças a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e
a execução das seguintes atividades:
I – Na Área de Tributação
a) A aplicação do disposto no Código
Tributário Municipal;
b) A organização e a manutenção atualizada
do Cadastro de Contribuintes dos tributos de competência municipal;
c) A orientação aos contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias;
d) A elaboração dos cálculos dos
tributos devidos e os seus respectivos lançamentos em fichas próprias,
promovendo as baixas, à vista dos débitos liquidados;
e) A execução de medidas necessárias
à emissões de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, industria e
atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário para autorização;
f) A inscrição
g) A execução da cobrança amigável da
Dívida Ativa;
h) A remessa de processos à
Assessoria Técnica para a cobrança judicial da Dívida Ativa;
i)
A
elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito
da baixa no Ativo Financeiro;
j) A análise de todos os casos de
reclamação quanto a lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que
forem procedentes e, submetendo ao Secretário, os casos duvidosos;
l)
A
execução das medidas necessárias à emissão de Certidões Negativas;
m) O controle e a fiscalização das
atividades de cadastramento de propriedades rurais sobre as quais incidem o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência da União;
n) A execução de outras atividades
correlatas.
II – Na Área da Fiscalização
a) A fiscalização da cobrança dos
tributos municipais, de acordo com o Código Tributário lavrando, conforme cada
caso, notificações, intimações e autos de infração;
b) A orientação sistemática aos fiscais
municipais quanto a procedimentos técnicos;
c) O exame e o controle permanentes
das atividades dos fiscais municipais;
d) A fiscalização do funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimento e vias públicas;
e) A promoção da localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
f) A elaboração e a atualização do
Cadastro Imobiliário Municipal em articulações com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
g) A emissão e a entrega de carnês de
cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
h) A orientação, em épocas próprias,
da inscrição e da renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro
Fiscal;
i) A proposta e a execução de medidas
indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos municipais;
j) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 23
O Departamento de Administração Financeira é um órgão ligado à Secretaria Municipal
de Finanças a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a
execução das seguintes atividades:
I – Na Área de Contabilidade:
a) A participação na elaboração e na
análise da proposta orçamentária, do Orçamento-Programa e da Programação Financeira
de Desembolso;
b) O acompanhamento e o controle da
execução orçamentária procedendo às alterações quando devidamente autorizadas;
c) A escrituração sintética e
analítica, em todas as suas fases dos empenhos e dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) O acompanhamento, execução e
controle de acordos, contratos e convênios;
e) A elaboração de balancetes
mensais, encaminhando-os à apreciação do Secretário;
f) A informação prévia sobre a
existência de saldo nas dotações orçamentárias em todos os processos que
envolvem despesa;
g) A remessa mensal de balancetes
financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
h) A elaboração, no prazo
determinado; do Balanço Geral da Prefeitura;
i)
A
elaboração das prestações de contas da Prefeitura bem como dos recursos
recebidos para aplicação em projetos específicos;
j) A emissão de Nota de Empenho,
objetivando o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
l)
A
análise da folha de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
m) A análise e o controle dos custos
por obra, serviço, atividades, projeto ou unidade administrativa;
n) A conferência de todos os
processos de pagamento em sua fase final, promovendo o arquivamento dos
liquidados;
o) A emissão de Ordem de Pagamento;
p) A promoção do empenho prévio das
despesas;
q) A classificação dos lançamentos
contábeis pelas Ordens de Pagamento e Avisos de Crédito, para efeito de
escrituração contábil-financeira;
r) A execução de outras atividades
correlatas.
II
– Na Área de Tesouraria
a) O recebimento das importâncias
devidas à Prefeitura, promovendo a sua guarda;
b) A emissão e assinaturas de
cheques, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito;
c) O controle dos depósitos e das
retiradas bancárias, conferindo mensalmente os extratos e contas correntes;
d) A escrituração do livro-caixa e a
preparação do boletim diário de movimento financeiro;
e) A promoção do pagamento de
despesa, desde que previamente processada e autorizada;
f) O fornecimento de suprimentos de
dinheiro e outros órgãos da Prefeitura à vista de documento devidamente
processado e a devida autorização do Prefeito;
g) A execução de outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art.
I – Departamento de Apoio Técnico
Pedagógico
II – Departamento de Assistência
ao Educando
Art. 26
O Departamento de Apoio Técnico Pedagógico é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Educação a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e
a execução das seguintes atividades:
a) A fixação de diretrizes
pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo assistência
legal e orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
b) O assessoramento ao Prefeito na
formulação de uma política de educação para o município;
c) O intercambio com órgãos federais
e estaduais de educação visando a captação de recursos e colaboração técnica
para o setor, em articulação com a Assessoria Técnica;
d) A formulação do Calendário
Escolar;
e) O controle da assiduidade dos
professores e da freqüência dos alunos;
f) A elaboração de mapas estatísticos
de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
g) A identificação dos casos de
evasão e reprovação escolar propondo solução para os mesmos;
h) A promoção de aperfeiçoamento do
processo ensino-aprendizagem, avaliando e acompanhando o cumprimento do
currículo;
i)
A
organização e a direção de reuniões de caráter pedagógico com os professores;
j) A expedição de certificados de
conclusão de cursos;
l)
A
organização e a manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da
rede municipal e da documentação pertinente às escolas;
m) O fornecimento de material
didático escolar aos estabelecimentos de ensino municipal;
n) A inspeção periódica das condições
administrativas, físicas e legais das escolas, elaborando planos de reforma e
ampliação, bem como a proposição de construção de novas unidades escolares, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
o) O aperfeiçoamento dos recursos
humanos da área de ensino através de cursos, seminários;
p) A proposição de admissão de
pessoal discente e administrativo necessário às escolas municipais;
q) A promoção do atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência física de preferência
na rede regular de ensino, diretamente ou através de convênios com entidades
públicas ou privadas;
r) A identificação da necessidade e a
proposta para a implantação de creches e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade;
s) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 27 O Departamento de Assistência
ao Educando é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação a que compete
o planejamento, o controle, a coordenação e a execução das seguintes
atividades:
a) A promoção da assistência
educacional e social aos estudantes carentes no que se refere à concessão de
bolsas de estudo, ao auxílio na obtenção de material escolar e às facilidades
de transporte, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;
b) A execução de serviços pertinentes
à orientação, distribuição e entrega de merenda escolar;
c) A articulação com as Secretarias
Municipais de Saúde e de Ação Social objetivando o atendimento da população
escolar do Município;
d) A promoção de reuniões com
professores, pais de alunos e a comunidade em geral visando a melhoria da
assistência aos escolares;
e) A elaboração de planos e programas,
com a assistência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, objetivando o
desenvolvimento cultural e desportivo dos educandos;
f) O incentivo aos professores para a
formação de pequenas bibliotecas nas unidades escolares do Município;
g) A execução de outras atividades
correlatas
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art.
I – Departamento de Assistência
Médico-Odontológica.
II – Departamento de Saneamento e
Educação Sanitária.
Art. 30
O Departamento de Assistência Médico-Odontológica é um órgão ligado à
Secretaria Municipal de Saúde a que compete o planejamento, o controle, a
coordenação e a execução das seguintes atividades:
a) A implantação e o funcionamento
permanente de ambulatório médico-odontológico visando oferecer serviços de
pronto-socorro;
b) A prestação de assistência
médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente, aos alunos da rede
municipal de ensino, aos servidores municipais e às pessoas carentes;
c) A execução das atividades de
perícias médicas para efeito de admissão, licenças e aposentadorias de
servidores municipais;
d) O combate às doenças endêmicas
existentes no Município, diretamente ou mediante a articulação com órgãos de
saúde estadual ou federal, objetivando a sua erradicação;
e) A participação em todas as
atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação em colaboração
com órgãos federal ou estadual de saúde;
f) A promoção periódica do abastecimento
e do controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos,
necessários ao funcionamento da Secretaria;
g) O recebimento, a guarda, a
distribuição e o controle de medicamento à população carente do município,
mediante receita médica;
h) A administração e o controle dos
postos municipais de saúde, promovendo o atendimento de pessoas doentes e das
que necessitam de socorros imediatos;
i)
A
execução de exames laboratoriais de rotina essencialmente à população de baixa
renda, através de serviços próprios ou de terceiros;
j) A execução de programas de saúde
voltados para a assistência materno-infantil;
l)
A
fiscalização e o controle da aplicação de recursos financeiros provenientes de
convênios e destinados à saúde pública;
m) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 31
O Departamento de Saneamento e Educação Sanitária é um órgão ligado à
Secretaria Municipal de Saúde a que compete o planejamento, o controle, a
coordenação e a execução das seguintes atividades:
a) A elaboração e a execução de
programas de educação sanitária nas comunidades em articulação com as
Secretarias Municipais de Ação Social e de Educação, objetivando a mudança de
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais e que repercutem
na saúde da população;
b) O planejamento e a execução de
programas que visem à orientação, à assistência e a educação alimentar da
comunidade;
c) A realização de estudos sobre os
problemas que afetam a saúde da população do município, propondo sugestões para
eliminá-los;
d) O planejamento e a execução de
programas educativos de prevenção à saúde buço-dental da comunidade;
e) A promoção de palestras para
esclarecimento à população sobre problemas que afetam a saúde e o
meio-ambiente;
f) A inspeção sanitária nos
reservatórios domiciliares e públicos de água do município;
g) A colaboração em programas que
visem à destinação final do lixo em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
h) A informação em processos quando à
localização, instalação, operação ampliação de indústrias ou atividades que,
por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações
hidro-sanitárias, em articulação com as Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Econômico e de Obras e Serviços Urbanos;
i)
O
treinamento de servidores encarregados do atendimento nos postos municipais de
saúde;
j) A promoção de cursos de primeiros
socorros em vilas, povoados e escolas;
l)
A
averiguação da qualidade da água distribuída no município e a tomada de
providencia, em caso de perigo para a saúde da população;
m) A participação conjunta com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos na elaboração e na aplicação
do Código Municipal de Posturas;
n) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.
Art.
I – Departamento de
Desenvolvimento Cultural;
II – Departamento de Promoção e
Divulgação.
Art. 34 O
Departamento de Desenvolvimento Cultural é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) A promoção e o estímulo às
atividades culturais, artísticas e desportivas como conferências, palestras,
seminários, teatro, eventos musicais, bandas, concursos, exposições,
campeonatos e outros;
b) A promoção de intercambio
cultural, artístico e desportivo com outros centros visando o aperfeiçoamento e
a elevação do nível cultural do Município;
c) A mobilização da comunidade em
torno das atividades culturais, artísticas e desportivas;
d) O incentivo às comemorações
cívicas;
e) O apoio às entidades culturais e
desportivas existentes no Município;
f) A proteção e a preservação dos
documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural
existentes no Município;
g) A sugestão para os tombamentos de
obras e bens de valor histórico, artístico e cultural;
h) A promoção de campanhas de
preservação das manifestações de folclore, artesanato e outras expressões da
cultura local;
i)
A
articulação com órgãos federais e estaduais que desenvolvem atividades afins;
j) A administração da Biblioteca
Municipal;
i)
A
execução de outras atividades correlatas.
Art. 35
O Departamento de Promoção e Divulgação é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) A execução de programas que visem à
exploração do potencial turístico do município, em articulações com órgãos de
turismo estadual e federal;
b) A proteção, a defesa e a
valorização dos elementos da natureza, das tradições e dos costumes que possam
constituir-se em atrações turísticas;
c) A execução de acordos e convênios
com órgãos públicos federais e estaduais voltados para as atividades turísticas
do Município;
d) A organização da publicidade
abstinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
tradicionais do município.
e) A proposição de aproveitamento ou
melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do
turismo;
f) A elaboração anual de um
calendário dos eventos e das promoções;
g) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.
Art.
I – Departamento de Obras;
II – Departamento de Transporte e
Oficina;
III – Departamento de Serviços
Urbanos.
Art. 38
O Departamento de Obras é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
I
– Na Área de Construção e Conservação de Obras:
a) A elaboração de estudos e projetos
de obras municipais, bem como o cálculo das necessidades do material a ser
utilizado;
b) A construção, a ampliação, a
reforma e a conservação dos prédios municipais, cemitérios, parques, jardins e
outros;
c) A abertura, a pavimentação e a
conservação de ruas, vias e logradouros públicos;
d) A proposta para a contratação de
serviços de terceiros para a execução, reparo ou conservação de obras públicas
e a preparação do respectivo processo de licitação;
e) A fiscalização, quanto à
obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término
das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
f) A execução e a conservação dos
serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras, prédios e logradouros
públicos e em épocas de realizações de festividades oficiais;
g) A informação e a avaliação dos
processos de pagamentos das obras contratadas;
h) A execução de outras atividades
correlatas.
II
– Na Área de Licenciamento e Fiscalização:
a) A orientação ao público quanto ao
cumprimento do Código de Obras e de Posturas do Município;
b) O estudo e a aprovação de projetos
e plantas para a realização de obras públicas e particulares;
c) O encaminhamento à Secretaria
Municipal de Saúde para exame dos processos referentes a instalações
hidro-sanitárias;
d) A organização e a manutenção do
arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) A fiscalização de obras públicas a
cargo da Prefeitura;
f) A expedição de licença para a
realização de obras de construção, acréscimo, reforma, demolição, conserto e
limpeza de imóveis particulares;
g) A fiscalização, o embargo e a
autuação de obras particulares que contrariam o Código de Posturas e os
projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos e
materiais de construção em via pública;
i)
A
inspeção das construções particulares concluídas e a emissão de “Habite-se” e
certidão detalhada;
j) O fornecimento de elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário em articulação com a Secretaria Municipal de
Finanças;
l)
A
apreciação, para posterior aprovação, de projetos de loteamento e
desmembramento, obedecido a legislação pertinente, bem como a sua fiscalização;
m) A análise e a aprovação de
projetos de arruamento;
n) A aprovação de instrumentos
utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observada a legislação específica;
o) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 39
O Departamento de Transporte e Oficina é um órgão ligado à Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) A manutenção e a atualização da
planta cadastral do sistema viário do Município;
b) A abertura, a reabertura, a
pavimentação e a conservação das estradas municipais;
c) A construção e a conservação de pontes,
bueiros e mata-burros;
d) O abastecimento, a conservação, a
manutenção, a distribuição e o controle de veículos e máquinas aos diversos
órgãos da Prefeitura;
e) A autorização e o controle dos
gastos de combustível e óleo lubrificante bem assim como de outras despesas com
a manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
f) A inspeção periódica dos veículos
e máquinas, providenciando os reparos necessários;
g) As atividades necessárias ao
emplacamento dos veículos e seus registros no Cadastro de Bens Móveis e Imóveis
do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
h) A vistoria de ônibus e táxi de
acordo com a determinação da Secretaria Municipal de administração;
i)
A
proposta para o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas
inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j) A organização, a fiscalização e a
conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
l)
A
tomada de providencia para a reparação de veículos e máquinas em oficinas
especializadas;
m) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 40
O Departamento de Serviços Urbanos é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) A promoção de campanhas de
esclarecimentos ao público a respeito de problemas e coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipiente;
b) O zoneamento da cidade para fins
de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e
industrial;
c) Os serviços de higienização,
capina, roçagem de matos e varredura das vias e logradouros públicos;
d) A limpeza e a desobstrução de
bueiros, valas, ralos de esgoto de água pluvial e outros;
e) Os serviços de coleta e disposição
do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais
previamente determinados;
f) A lavagem de logradouros públicos;
g) O plantio e a conservação dos
parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra depreciação;
h) A manutenção e a ampliação das
áreas verdes do município em colaboração com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, objetivando o embelezamento urbano;
i)
A
manutenção, a conservação e a limpeza de praças de esportes municipais,
cemitérios e abrigos para passageiros;
j) O emplacamento de logradouros e
vias públicas bem como a numeração de imóveis;
l)
A
administração e a fiscalização de cemitérios municipais, envolvendo as
atividades de sepultamento, exumação, trasladação e perpetualidade de
sepulturas;
m) A fiscalização, a notificação e a
autuação de proprietários de animais soltos em vias públicas ou criados em
quintais em infringência ao Código de Posturas;
n) A administração e a fiscalização
do funcionamento de mercados, feiras e matadouros em articulação com as
Secretarias Municipais de Saúde e de Administração;
o) A manutenção da iluminação nos
prédios e logradouros públicos;
p) O estudo de projetos de
urbanização;
q) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTNO ECONÔNICO
Art.
Art.
I – Departamento de Meio Ambiente
II – Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário
III – Departamento de Incentivo à
Indústria e ao Comércio.
Art. 43
O Departamento de Meio Ambiente é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) A promoção de ações educativas que
incentivem a formação de uma consciência entre os municípios, em articulação
com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e de Cultura e Turismo;
b) A identificação e a execução de
métodos, medidas, ações que visem ao equilíbrio ecológico da região,
principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e
nascentes existentes no Município e a recuperação do Rio Guandu, devendo para
tanto manter contactos com órgãos técnicos federais e estaduais e com entidades
de defesa do meio ambiente, locais de Municípios limítrofes;
c) A orientação e o controle da
utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde, federal,
estadual e municipal;
d) A promoção de campanhas educativas
junto às comunidades – em assuntos de proteção e preservação da flora, da fauna
e de paisagens naturais notáveis;
e) A elaboração de programas de
proteção e defesa do solo contra a erosão e para a contenção de encostas;
f) A fiscalização e o controle de
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação pertinente;
g) A fiscalização e a proteção dos
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
h) A adoção de medidas necessárias e
o incentivo ao reflorestamento;
i)
O
exame de processos de pedidos de localização, instalação, operação e ampliação
de indústrias ou atividades que, por sua própria natureza, sejam poluidoras,
submetendo-se à Secretaria Municipal de Saúde, exigindo o estudo prévio de
impacto ambiental, na forma da lei;
j) O registro, o acompanhamento e a
fiscalização das concessões pelo poder competente de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais no território do município,
estabelecendo a obrigatoriedade da recuperação do meio ambiente dragado. Quando
for o caso;
l)
A
execução de outras atividades correlatas.
Art. 44
O Departamento de Desenvolvimento Agropecuário é um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento,
a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades:
a) A elaboração de cadastro de
produtores agrícolas e pecuaristas do município;
b) A assistência aos agricultores e
aos pecuaristas, com recursos próprios ou mediante convênio com órgãos federais
e estaduais, no que se refere à difusão de modernas técnicas agrícolas e
pastoris;
c) O incentivo ao uso adequado do
solo, orientando os produtores quanto ao melhor aproveitamento das áreas
ociosas, visando alcançar maior produtividade;
d) O incentivo à diversificação
agrícola e pastoril e a melhoria de condições para a manutenção das culturas
tradicionais;
e) O fomento da produção agropecuária
e a organização do abastecimento alimentar;
f) A implantação e a manutenção de
viveiros para o fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a
finalidade de melhorar a qualidade e a diversificação dos produtos;
g) O incentivo à criação e á
manutenção de hortas comunitárias e escolares;
h) A organização e a manutenção de
feiras de produtores rurais promovendo maior intercâmbio entre produtores e
consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
i)
O
incentivo ao desenvolvimento e ao fortalecimento do associativo e do
cooperativismo no município;
j) A identificação das áreas
prioritárias do município para a instalação de eletrificação e telefonia
rurais, em articulação com os órgãos federais e estaduais competentes;
l)
A
adoção de medidas, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Ação Social e com órgãos federais e estaduais, objetivando a
melhoria das condições de vida do produtor rural;
m) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 45
O Departamento de Incentivo à Indústria e ao Comércio é um órgão ligado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento,
a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades:
a) A elaboração e a execução de programas
e projetos de fomentos às atividades industriais e comerciais do município;
b) A articulação com órgãos e
entidades, públicas e privadas, objetivando o aproveitamento de incentivos e a
captação de recursos financeiros disponíveis para a economia do município;
c) O levantamento e a divulgação das
potencialidades econômicas do município, objetivando a atração e a fixação de
indústrias;
d) O estudo, em conjunto com a
Assessoria Técnica e órgãos federais e estaduais afins, para a elaboração de
planos de incentivos fiscais ou outros, para a atração e a fixação de
indústrias no município;
e) O levantamento, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a Assessoria Técnica de
áreas do território municipal propícias à implantação de atividades industriais
e comerciais;
f) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art.
Art.
I – Departamento de Ação
Comunitária
II – Departamento de Assistência
Social
Art. 48
O Departamento de Ação Comunitária é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Ação Social a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a
execução das seguintes atividades:
a) A promoção da integração do
governo municipal com as comunidades locais;
b) O apoio e o incentivo às ações de
criação e de fortalecimento das organizações independentes da sociedade civil,
objetivando à mobilização da população na condução do seu processo de mudança
social;
c) A participação em reuniões com as
comunidades objetivando a discussão de seus anseios e reivindicações,
encaminhando-os aos órgãos específicos para as providencias cabíveis;
d) O apoio aos eventos promovidos
pelas comunidades;
e) A promoção, em articulação com os
órgãos municipal, estadual e federal de educação, de cursos de preparação ou
especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do município;
f) O estímulo à adoção de medidas que
contribuam para ampliar o mercado de trabalho local;
g) A articulação com as organizações
comunitárias, escolas, igrejas, clubes de serviços e outros, indispensáveis à
implantação de programas de educação, saúde e assistência social nas
comunidades;
h) A participação em todas as
atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação em articulação
com os órgãos municipal, estadual e federal de saúde;
i)
A
manutenção atualizada de levantamento de todos os recursos sociais existentes
no município de modo a integrá-los no trabalho desenvolvido pelo órgão;
j) A articulação permanente com
órgãos e entidades de saúde e assistência social local, estadual ou federal
visando ao entendimento dos serviços de assistência médico-social, de defesa
sanitária e de problemas de saneamento do meio ambiente do município;
l)
O
apoio técnico ou financeiro aos segmentos da população que se dedicam a
atividades produtivas dentro do setor não organizado da economia;
m) A assistência técnica às organizações
sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir
a sua representatividade;
n) A promoção de medidas visando o
acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda à programas de
habitação popular, em articulação com órgãos federais, estaduais e instituições
de crédito;
o) A elaboração de programas e
projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes;
p) A elaboração e a execução de
programas e projetos de assistência materno-infantil em colaboração com órgãos
e entidades afins;
q) O controle e a fiscalização da
aplicação de dinheiro público em obras sociais subvencionadas pela
municipalidade;
r) A execução de outras atividades
correlatas.
Art. 49
O Departamento de Assistência Social é um órgão ligado à Secretaria Municipal
de Ação Social a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a
execução das seguintes atividades:
a) O atendimento direto ou através de
encaminhamento ao setor competente de pessoas carentes de recursos financeiros
necessitadas de auxílio no campo social;
b) O cadastramento de todas as
famílias carentes do município com o fim específico de assistência social;
c) O encaminhamento de pessoas
doentes a outros centros de saúde fora do município quando os recursos médicos
locais forem insuficientes;
d) A execução e a coordenação da
triagem de indigentes para fins de encaminhamento à assistência
médico-hospitalar;
e) A execução dos programas e
projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes em
articulação com órgãos municipais, estaduais e federais de educação, saúde e
assistência social;
f) A execução de outras atividades
correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único. Os órgãos serão considerados implantados quando:
I – da elaboração e aprovação do
seu Regimento Interno
II – do provimento dos respectivos
cargos que o compõem
III – da dotação dos órgãos de
elementos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 51
No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta lei o Chefe do Poder
Executivo baixará, por decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O Regime Interno conterá as atribuições específicas e comuns dos
servidores investidos nas funções de chefia, as normas de trabalho e outras
disposições necessárias ao funcionamento dos serviços administrativos da
Prefeitura Municipal.
Art. 52
O prefeito Municipal poderá, no Regimento Interno, delegar competências às
chefias para proferirem despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes
atribuições:
a) A iniciativa, sanção, promulgação
e veto de projetos de leis;
b) A convocação extraordinária da
Câmara Municipal;
c) O provimento e vacância de cargos
e funções públicas;
d) A aprovação de regimentos e
regulamentos;
e) A criação, alteração ou extinção
de órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;
f) A abertura de créditos adicionais;
g) A aprovação de concorrência
pública, qualquer que seja o seu valor e funcionalidade;
h) A aprovação de loteamentos;
i)
A
concessão e permissão de exploração de serviços públicos ou de utilidade
pública, depois de autorizados pela Câmara Municipal;
j) A permissão ou autorização do uso
de bens públicos;
l)
A
alienação de bens imóveis pertencentes à administração municipal, depois de
autorizada pela Câmara Municipal;
m) A expedição de decretos e de
quaisquer outros atos que, em virtude de lei, devam ser objeto de decreto;
n) A celebração de convênios;
o) A decretação de desapropriação e
instituição de servidões administrativas;
p) A determinação da abertura de
sindicâncias e a instauração de processo administrativo disciplinar;
q) A aquisição de bens imóveis por
compra ou permuta, depois de autorizado pela Câmara Municipal.
TÍTULO V
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 53
Os órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, conforme o disposto nesta lei e representados graficamente em
seu anexo I, são dirigidos por ocupantes dos cargos de provimento em comissão
relacionados em seu quantitativo, referencia, nomenclatura e localização no
anexo II.
Art. 54
Além dos cargos de chefia previstos no artigo anterior ficam criados cargos
também comissionados, conforme anexo III, para o atendimento de encargos
especiais não estruturados como órgãos, de encargos dos responsáveis pelas
áreas de trabalho previstas nesta lei e aos encargos dos responsáveis por
turmas de trabalho.
Art. 55
O funcionário efetivo e estável no serviço público municipal, quando nomeado
para o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento dos
vencimentos do seu cargo efetivo acrescido de uma gratificação correspondente a
sessenta por cento do vencimento atribuído ao cargo em comissão para o qual foi
nomeado, respeitado como limite de remuneração, excluídas as vantagens
pessoais, o que, mensalmente, percebe o Prefeito Municipal.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do município
os reajustes que se fizeram necessários em decorrência desta Lei, respeitados
os elementos e as funções.
Art. 57
Os cargos de provimento em comissão existentes atualmente na Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio serão extintos à proporção em que a nova estrutura
for sendo implantada.
Art. 58
Ficam revogadas as Leis 1.045, de 16 de junho de 1986
e 1.051, de 01 de agosto de 1986, no que se refere
a Estruturação dos Serviços Administrativos da Prefeitura Municipal.
Art. 59 As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 60
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61
Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, em 20 de Fevereiro
de 1989.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 21 de
Fevereiro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 21 de
Fevereiro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe de Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.