LEI N° 1.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1.139 de 20.02.89, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal, para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° A Ação do Governo
Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I – Planejamento
II – Coordenação
III – Controle
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 2° A Ação
administrativa Municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I – Plano Geral do
Governo
II – Orçamento
Plurianual de Investimento
III – Orçamento
Programa
IV – Programação
Financeira de Desembolso
§ 1º Cabe a cada
Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente
a seu setor e, à Assessoria Técnica na área de Planejamento e auxiliar
diretamente o Prefeito na coordenação, revisão, controle e bem assim, na
elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A aprovação do
Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito Municipal.
Art. 3º A Elaboração e a
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da
Administração Federal.
Art. 4º Em cada exercício
financeiro será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa do Programa
Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à
execução coordenada do Programa Anual.
Art. 5º Para se ajustar o
ritmo de execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos a Assessoria
Técnica na Área de Planejamento elaborará Programação Financeira de Desembolso
de modo a assegurar a liberação dos recursos necessários à fiel execução dos
programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 6º Toda atividade
deverá ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a Programação
Financeira de Desembolso.
CAPÍTULOI III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º As atividades da
administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos planos e programas do Governo.
Art. 8º A coordenação
setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal mediante a
atuação das Secretarias e dos órgãos de assessoramento do Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões com os encargos dos órgãos e com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. Em nível superior a
coordenação da administração municipal será assegurada através de reuniões dos
Secretários e dos Assessores do Prefeito sob a presidência do Chefe do
Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 9º O controle das
atividades de administração do Município será exercida
em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I – O controle,
pelas Secretarias e Órgãos de assessoramento, da execução dos programas e da
observância às normas que orientam a atividade de cada órgão controlado;
II – A Prefeitura
recorrerá, para execução de obras e serviços e sempre que admissível, a
contrato, à concessão, à permissão ou a convênio com pessoas ou entidades do
setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III – Os servidores
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos
métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao
público através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV – Na elaboração e
execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo
a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V – O controle da
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos
próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art.
I – ÓRGÃO CONSULTIVO
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento
II – ÓRGÃO DE
ASSESSORAMENTO
a)
Gabinete do Prefeito
b)
Assessoria Técnica
III – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
a)
Secretaria Municipal
de Administração
b)
Secretaria Municipal
de Finanças
IV – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)
Secretaria Municipal
de Educação
b)
Secretaria Municipal
de Saúde
c)
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
d)
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos
e)
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico
f)
Secretaria Municipal
de Ação Social
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO CONSULTIVO
SEÇÃO ÚNICA
DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 11 O Conselho
Municipal de Desenvolvimento é um órgão consultivo que tem como objetivo
cooperar com o Executivo Municipal na elaboração de seu Plano Geral de Governo,
promovendo estudos, analisando problemas e acolhendo e estudando as sugestões e
reivindicações das comunidades que tenham por fim o desenvolvimento econômico,
social e cultural do Município.
Art. 12 O Conselho
Municipal de Desenvolvimento será composto pelos membros abaixo relacionados
indicados pelas respectivas entidades e setores:
I – Prefeito
Municipal, seu Presidente;
II – Assessor
Técnico para área de Planejamento e controle
III – Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico
IV – Líderes de cada
Bancada na Câmara Municipal;
V – Representante do
órgão estadual de assistência técnica agropecuária;
VI – Representante
de cada instituição de crédito com agencia no território do Município;
VII – Representante
do Comércio Local;
VIII – Representante
das Indústrias Locais;
IX – Representante
do Sindicato Patronal Rural;
X – Representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI – Representante
da Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Afonso Cláudio;
XII – Representante
de Associações de Defesa do Meio Ambiente – devidamente organizadas e em
funcionamento no Município.
XIII – Representante
de cada Associação de Moradores de Bairro, devidamente organizada e em
funcionamento.
XIV – Representante
de cada Distrito.
§ 1° O processo de
indicação dos respectivos representantes obedecerá a critérios definidos pelas
próprias entidades ou setores.
§ 2° O mandato de
Conselheiro será exercido gratuitamente e seus serviços serão considerados
relevantes ao Município.
§ 3° O mandato de cada
conselheiro será de 02 (dois) anos.
§ 4° O conselho
discutirá e aprovará o seu Regimento Interno dentro de trinta dias contados
após a data de sua instalação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 O gabinete do
Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Executivo tendo como âmbito
de ação a assistência imediata ao Prefeito no exame e trato de assuntos
políticos e administrativos e, especialmente:
I – O encaminhamento
para despacho do Prefeito de projetos, processos e outros documentos;
II – A lavratura de
atos e o preparo de agendas e correspondências para o Prefeito;
III – O auxílio ao
Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
IV – A prestação de
informações ao público sobre programas e realizações da Prefeitura;
V – A divulgação de
providências determinadas pelo Prefeito aos demais órgãos da Prefeitura;
VI – A relação, o
preparo e o arquivamento da correspondência privada do Prefeito;
VII – A manutenção
do arquivo de documentos e correspondências endereçadas ao Prefeito que, por
sua natureza, devem ser guardadas de modo reservado;
VIII – A recepção, a
triagem e o encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
IX – O atendimento
às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
X – O encaminhamento
de matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizado pelo Prefeito,
para publicação em órgãos da imprensa;
XI – A lavratura, o
registro e a publicação de todos os atos oficiais;
XII – O controle das
atividades executadas pela Junta de Serviço Militar;
XIII – A execução de
outras atividades correlatas.
§ 1° O Chefe do Gabinete
do Prefeito é o secretário do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
§ 2° É da competência do
ocupante do cargo comissionado de Assessor de Comunicação Social, lotado no Gabinete
do Prefeito, a publicação do órgão oficial de informação do Município, bem como
o assessoramento ao Prefeito em suas relações com a imprensa escrita, falada e
televisada.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art.
I – Na área de
Planejamento:
a) O assessoramento
ao Prefeito no planejamento, na coordenação e na consolidação de
Orçamento-Programa, Orçamento Plurianual de Investimentos, Programa Anual de
Trabalho e da Programação Financeira de Desembolso, com base nos elementos
fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito;
b) A coordenação na
elaboração, a atualização e o controle da execução dos planos municipais de
desenvolvimento;
c) A elaboração de
projeto, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
d) A promoção de
estudos e projetos visando a identificação, a localização e a captação de
recursos financeiros para o Município;
e) O controle da
execução física dos planos e projetos municipais, bem como a avaliação de seus
resultados;
f) A elaboração, a
avaliação, o controle e o acompanhamento da execução do Orçamento Programa;
g) A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
h) A execução de
outras atividades correlatas.
II – Na área de
Controle Interno:
a) A comprovação da
legalidade, inclusive avaliando os resultados quanto à eficiência e à eficácia
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
b) O controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
c) A proposição de
medidas de modernização administração nos órgãos da Prefeitura;
d) A proposição de
programas de treinamento de recursos humanos, em articulação com os diversos
órgãos da Prefeitura;
e) A articulação com
o Tribunal de Contas visando o aperfeiçoamento de suas atividades de controle
interno;
f) A execução de
outras atividades correlatas.
III – Na área
Jurídico-Administrativa:
a)
A defesa em juízo,
ou fora dela, dos direitos e interesses do Município;
b)
A elaboração de
pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
administração municipal;
c)
A execução da
cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
d)
A assessoria ao
Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução de questões
jurídico-administrativas;
e)
A redação de minutas
de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza jurídica;
f)
A seleção de
informações sobre leis e decretos federais ou estaduais de interesse da
Administração Municipal;
g)
A interpretação
jurídica de leis e decretos objetivando a uniformidade na aplicação dos mesmos;
h)
A analise de minutas e projetos de leis, decretos e
regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
i)
A execução de outras
atividades correlatas.
IV – Na área
TÉCNICO-LEGISLATIVA
a)
A redação de minutas
de portarias, decretos, regulamento e de projetos de lei para posterior exame
sob seu aspecto jurídico;
b)
A redação de
mensagens encaminhadoras de projetos de lei à Câmara Municipal;
c)
O acompanhamento da
tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de autoria do Executivo;
d)
A redação das
respostas do Executivo aos pedidos de informação e de moções e sugestões do
Legislativo, após informação dos órgãos competentes;
e)
O atendimento à
Câmara Municipal em seus pedidos de esclarecimentos e informações;
f)
A execução de outras
atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Assessoria
Técnica é dirigida pelo ocupante do cargo de Assessor Técnico para Área de
Planejamento.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
Art.
I – Departamento de
Administração Geral
II – Departamento de
Recursos Humanos
Art. 18 O Departamento de
Administração Geral é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Administração a
que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a execução de
atividades nas seguintes áreas:
I – Na Área de
Expediente, Protocolo e Arquivo.
a)
A execução, de forma
centralizada, de todo o trabalho de datilografia e reprodução de documentos da
Prefeitura;
b)
A adoção de normas
padronizadas de datilografia para todos os órgãos da Prefeitura;
c)
A execução de
atividades de reprografia de papéis e documentos;
d)
O recebimento, a
numeração, o registro e a distribuição de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar no Poder Executivo;
e)
A remessa e a
distribuição de toda a correspondência interna e externa;
f)
O atendimento ao
público e ais servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à
localização e a tramitação de processos;
g)
O recebimento de exemplares
de Diário Oficial e outras publicações de interesse do município,
encaminhando-os aos órgãos interessados e, posteriormente, procedendo a sua
guarda;
h)
A organização e a
conservação do arquivo, analisando o conteúdo de documentos e papéis e implementando
um sistema racional e moderno de arquivamento;
i)
O desarquivamento de
documentos, quando autorizado pela autoridade competente;
j)
A incineração,
quando necessária, de jornais e outros papéis, mediante autorização expressa do
órgão competente;
l)
A informação a
órgãos da Prefeitura, quando devidamente solicitado em processo, sobre
documentos arquivados;
m)
A organização e o
controle das atividades da tipografia municipal;
n)
A execução de outras
atividades correlatas.
II – Na Área de
Compras, Almoxarifado e Patrimônio.
a)
A organização e a
atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e a expedição dos
respectivos Certificados de Registro;
b)
O atendimento aos
fornecedores instruindo-os sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura;
c)
A organização de
listagem atualizada de preços de materiais e equipamentos de uso mais freqüente;
d)
A realização de
coleta de preços visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência
à legislação vigente;
e)
A assistência à
Comissão Permanente de Licitação;
f)
O controle dos prazos
de entrega do material, providenciando as cobranças às firmas, quando se
fizerem necessárias;
g)
O recebimento, a
conferência e a fiscalização dos materiais e produtos adquiridos e entregues
pelas firmas fornecedoras, acompanhados das notas fiscais e comparando-os com o
Pedido de Fornecimento e, enviando a documentação à contabilidade;
h)
A guarda,
armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais e
equipamentos;
i)
O fornecimento dos
materiais requisitados aos órgãos da Prefeitura;
j)
A organização e o
controle do fichário de movimentação dos materiais (entrada e saída) e do
estoque dos mesmos;
l)
A elaboração da
previsão de comprar, para o atendimento das necessidades dos órgãos da
Prefeitura;
m) A requisição de
compra de material utilizando formulário próprio;
n)
A realização de
inventário do material em estoque no almoxarifado;
o)
O tombamento do
material permanente procedendo à sua inscrição no patrimônio do Município;
p)
A organização e a
atualização permanente do Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
q)
A codificação dos
bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
r)
A proposição de
medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
s)
A realização de
inventário dos bens patrimoniais, no mínimo uma vez por ano;
t)
A proposição do
recolhimento do material inservível e obsoleto;
u)
O emplacamento, o
registro e a alienação dos veículos e máquinas da Prefeitura, respeitada a
legislação em vigor;
v)
A distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
w)
A articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças para fins de registro contábil dos bens
patrimoniais;
y)
A execução de outras
atividades correlatas.
III – Na Área de
Serviços Gerais
a)
A conservação das
instalações elétricas e hidráulicas do prédio da Prefeitura e seus anexos;
b)
A conservação e a
manutenção dos equipamentos de escritórios providenciando o reparo dos mesmos,
quando necessários;
c)
O controle e a
fiscalização na execução dos contratos de prestação de serviços com terceiros
para a manutenção e reparos de maquinas de escritório;
d)
A execução de
atividades de abertura e fechamento do prédio da Prefeitura bem como da ligação
e desligamento de luzes e aparelhos elétricos;
e)
A limpeza interna e externa
do prédio, móveis e instalações da Prefeitura;
f)
A vigilância diurna
e noturna dos prédios públicos;
g)
A execução dos
serviços de copa e cozinha;
h)
A manutenção de
cadastro atualizado de atos e contratos de concessão ou permissão de exploração
de serviço público de transporte coletivo e táxi, bem como os referentes ao
uso, por particulares, de bem público;
i)
A organização e a
execução dos serviços de expedição de carteiras de identidade em convênio com o
órgão estadual competente;
j)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 19
O Departamento de Recursos Humanos é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Administração a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a
execução de atividades nas seguintes áreas:
I – Na Área de Recursos Humanos
a)
A promoção a
execução das atividades referentes ao recrutamento, seleção, treinamento,
admissão, promoção e dispensa de pessoal;
b)
O exame dos
processos relativos à vida funcional de servidores, à luz da legislação
vigente;
c)
O desenvolvimento e
a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de
mercado, recrutamento, seleção e integração;
d)
A promoção e a
execução de política de manutenção de recursos humanos, pela administração de
salários, planos de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
e)
A aplicação do plano
de cargos e salários;
f)
A atualização da
tabela de salários de acordo com os reajustes autorizados pela Câmara
Municipal;
g)
O cumprimento dos
atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores;
h)
A preparação da
documentação necessária à admissão, dispensa e férias de servidores;
i)
A execução de todos
os registros em carteira profissional;
j)
A elaboração da
escala geral de férias dos servidores de acordo com as tabelas encaminhadas
pelos demais órgãos da Prefeitura;
l)
A elaboração de
minutas de atos relativos à licenças;
m)
A remessa à área de
Cadastro Central de todos os atos de pessoal, para registro;
n)
A manutenção de contactos com entidades competentes para a realização de
cursos e outras atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em
articulação com a Assessoria Técnica;
o)
A execução de outras
atividades correlatas.
II – Na Área de
Cadastro Central
a)
A manutenção
atualizada de cadastro de cargos e servidores da Prefeitura;
b)
A elaboração das
folhas de pagamento e o preenchimento de formulários referentes a encargos sociais;
c)
A anotação
atualizada, em ficha funcional individual, de atos e fatos referentes à vida
funcional de cada servidor;
d)
A fiscalização, o
controle e o registro de freqüência dos servidores;
e)
A promoção do
preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
f)
A expedição de
certidões de tempo de serviço, bem como declarações e atestados relativos a
pessoal;
g)
A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.
Art.
I – Departamento de
Administração Tributaria
II – Departamento de
Administração Financeira
Art. 22 O Departamento de
Administração Tributaria é um órgão ligado à
Secretaria Municipal de Finanças a que compete o planejamento, o controle, a
coordenação e a execução das seguintes atividades:
I – Na Área de
Tributação
a)
A aplicação do
disposto no Código Tributário Municipal;
b)
A organização e a
manutenção atualizada do Cadastro de Contribuintes dos tributos de competência
municipal;
c)
A orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações tributárias;
d)
A elaboração dos
cálculos dos tributos devidos e os seus respectivos lançamentos em fichas
próprias, promovendo as baixas, à vista dos débitos liquidados;
e)
A execução de
medidas necessárias à emissões de Alvarás de Licença
para funcionamento do comercio, industria e
atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário para autorização;
f)
A inscrição
g)
A execução da
cobrança amigável da Dívida Ativa;
h)
A remessa de
processos à Assessoria Técnica para a cobrança judicial da Dívida Ativa;
i)
A elaboração mensal
do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito da baixa no Ativo
Financeiro;
j)
A análise de todos
os casos de reclamação quanto a lançamentos efetuados, promovendo o atendimento
dos que forem procedentes e, submetendo ao Secretário, os casos duvidosos;
l)
A execução das
medidas necessárias à emissão de Certidões Negativas;
m)
O controle e a fiscalização
das atividades de cadastramento de propriedades rurais sobre as quais incidem o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de competência da União;
n)
A execução de outras
atividades correlatas.
II – Na Área da
Fiscalização
a)
A fiscalização da
cobrança dos tributos municipais, de acordo com o Código Tributário lavrando,
conforme cada caso, notificações, intimações e autos de infração;
b)
A orientação
sistemática aos fiscais municipais quanto a procedimentos técnicos;
c)
O exame e o controle
permanentes das atividades dos fiscais municipais;
d)
A fiscalização do
funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimento
e vias públicas;
e)
A promoção da
localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
f) A elaboração e a
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal em articulações com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
g)
A emissão e a
entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos
no calendário fiscal;
h)
A orientação, em
épocas próprias, da inscrição e da renovação de inscrição dos contribuintes do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização do
respectivo Cadastro Fiscal;
i) A proposta e a
execução de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos
tributos municipais;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 23 O Departamento de
Administração Financeira é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Finanças a
que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a execução das
seguintes atividades:
I – Na Área de
Contabilidade:
a)
A participação na
elaboração e na análise da proposta orçamentária, do Orçamento-Programa e da
Programação Financeira de Desembolso;
b)
O acompanhamento e o
controle da execução orçamentária procedendo às alterações quando devidamente
autorizadas;
c)
A escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases dos empenhos e dos lançamentos
relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d)
O acompanhamento,
execução e controle de acordos, contratos e convênios;
e)
A elaboração de
balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação do Secretário;
f)
A informação prévia
sobre a existência de saldo nas dotações orçamentárias em todos os processos
que envolvem despesa;
g)
A remessa mensal de
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
h)
A elaboração, no
prazo determinado; do Balanço Geral da Prefeitura;
i)
A elaboração das
prestações de contas da Prefeitura bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
j)
A emissão de Nota de
Empenho, objetivando o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
l)
A análise da folha
de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
m) A análise e o
controle dos custos por obra, serviço, atividades, projeto ou unidade
administrativa;
n)
A conferência de
todos os processos de pagamento em sua fase final, promovendo o arquivamento
dos liquidados;
o)
A emissão de Ordem
de Pagamento;
p)
A promoção do
empenho prévio das despesas;
q)
A classificação dos
lançamentos contábeis pelas Ordens de Pagamento e Avisos de Crédito, para
efeito de escrituração contábil-financeira;
r)
A execução de outras
atividades correlatas.
II – Na Área de Tesouraria
a)
O recebimento das
importâncias devidas à Prefeitura, promovendo a sua guarda;
b)
A emissão e
assinaturas de cheques, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças e o
Prefeito;
c)
O controle dos
depósitos e das retiradas bancárias, conferindo mensalmente os extratos e
contas correntes;
d)
A escrituração do
livro-caixa e a preparação do boletim diário de movimento financeiro;
e)
A promoção do
pagamento de despesa, desde que previamente processada e autorizada;
f)
O fornecimento de
suprimentos de dinheiro e outros órgãos da Prefeitura à vista de documento
devidamente processado e a devida autorização do Prefeito;
g)
A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art.
I – Departamento de
Apoio Técnico Pedagógico
II – Departamento de
Assistência ao Educando
Art. 26 O Departamento de
Apoio Técnico Pedagógico é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação a
que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a execução das
seguintes atividades:
a)
A fixação de
diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo
assistência legal e orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do
município;
b)
O assessoramento ao
Prefeito na formulação de uma política de educação para o município;
c)
O intercambio com órgãos federais e estaduais de educação
visando a captação de recursos e colaboração técnica para o setor, em
articulação com a Assessoria Técnica;
d)
A formulação do
Calendário Escolar;
e)
O controle da
assiduidade dos professores e da freqüência dos
alunos;
f)
A elaboração de
mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos
e desistentes;
g)
A identificação dos
casos de evasão e reprovação escolar propondo solução para os mesmos;
h)
A promoção de
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, avaliando e acompanhando o
cumprimento do currículo;
i)
A organização e a
direção de reuniões de caráter pedagógico com os professores;
j)
A expedição de
certificados de conclusão de cursos;
l)
A organização e a
manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal e da
documentação pertinente às escolas;
m)
O fornecimento de
material didático escolar aos estabelecimentos de ensino municipal;
n)
A inspeção periódica
das condições administrativas, físicas e legais das escolas, elaborando planos
de reforma e ampliação, bem como a proposição de construção de novas unidades
escolares, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
o)
O aperfeiçoamento
dos recursos humanos da área de ensino através de cursos, seminários;
p)
A proposição de
admissão de pessoal discente e administrativo necessário às escolas municipais;
q)
A promoção do
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física de
preferência na rede regular de ensino, diretamente ou através de convênios com
entidades públicas ou privadas;
r)
A identificação da
necessidade e a proposta para a implantação de creches e pré-escola às crianças
de zero a seis anos de idade;
s)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 27
O Departamento de Assistência ao Educando é um órgão ligado à Secretaria
Municipal de Educação a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e
a execução das seguintes atividades:
a)
A promoção da
assistência educacional e social aos estudantes carentes no que se refere à
concessão de bolsas de estudo, ao auxílio na obtenção de material escolar e às
facilidades de transporte, em articulação com a Secretaria Municipal de Ação
Social;
b)
A execução de
serviços pertinentes à orientação, distribuição e entrega de merenda escolar;
c)
A articulação com as
Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social objetivando o atendimento da
população escolar do Município;
d)
A promoção de
reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral visando a
melhoria da assistência aos escolares;
e)
A elaboração de
planos e programas, com a assistência da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, objetivando o desenvolvimento cultural e desportivo dos educandos;
f)
O incentivo aos
professores para a formação de pequenas bibliotecas nas unidades escolares do
Município;
g)
A execução de outras
atividades correlatas
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art.
I – Departamento de
Assistência Médico-Odontológica.
II – Departamento de
Saneamento e Educação Sanitária.
Art. 30 O Departamento de
Assistência Médico-Odontológica é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Saúde a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a execução das
seguintes atividades:
a)
A implantação e o
funcionamento permanente de ambulatório médico-odontológico visando oferecer
serviços de pronto-socorro;
b)
A prestação de
assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente, aos alunos
da rede municipal de ensino, aos servidores municipais e às pessoas carentes;
c)
A execução das
atividades de perícias médicas para efeito de admissão, licenças e
aposentadorias de servidores municipais;
d)
O combate às doenças
endêmicas existentes no Município, diretamente ou mediante a articulação com
órgãos de saúde estadual ou federal, objetivando a sua erradicação;
e)
A participação em
todas as atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação em
colaboração com órgãos federal ou estadual de saúde;
f)
A promoção periódica
do abastecimento e do controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos
farmacêuticos, necessários ao funcionamento da Secretaria;
g)
O recebimento, a
guarda, a distribuição e o controle de medicamento à população carente do
município, mediante receita médica;
h)
A administração e o
controle dos postos municipais de saúde, promovendo o atendimento de pessoas
doentes e das que necessitam de socorros imediatos;
i)
A execução de exames
laboratoriais de rotina essencialmente à população de baixa renda, através de
serviços próprios ou de terceiros;
j)
A execução de
programas de saúde voltados para a assistência materno-infantil;
l)
A fiscalização e o
controle da aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios e
destinados à saúde pública;
m)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 31 O Departamento de
Saneamento e Educação Sanitária é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Saúde a que compete o planejamento, o controle, a coordenação e a execução das
seguintes atividades:
a)
A elaboração e a
execução de programas de educação sanitária nas comunidades em articulação com
as Secretarias Municipais de Ação Social e de Educação, objetivando a mudança
de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais e que
repercutem na saúde da população;
b)
O planejamento e a
execução de programas que visem à orientação, à assistência e a educação
alimentar da comunidade;
c)
A realização de
estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município,
propondo sugestões para eliminá-los;
d)
O planejamento e a
execução de programas educativos de prevenção à saúde buço-dental da
comunidade;
e)
A promoção de
palestras para esclarecimento à população sobre problemas que afetam a saúde e
o meio-ambiente;
f)
A inspeção sanitária
nos reservatórios domiciliares e públicos de água do município;
g)
A colaboração em programas
que visem à destinação final do lixo em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
h)
A informação em
processos quando à localização, instalação, operação ampliação de indústrias ou
atividades que, por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de
instalações hidro-sanitárias, em articulação com as
Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Obras e Serviços
Urbanos;
i)
O treinamento de
servidores encarregados do atendimento nos postos municipais de saúde;
j)
A promoção de cursos
de primeiros socorros em vilas, povoados e escolas;
l)
A averiguação da
qualidade da água distribuída no município e a tomada de providencia, em caso
de perigo para a saúde da população;
m)
A participação
conjunta com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos na elaboração e
na aplicação do Código Municipal de Posturas;
n)
A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.
Art.
I – Departamento de
Desenvolvimento Cultural;
II – Departamento de
Promoção e Divulgação.
Art. 34 O Departamento de
Desenvolvimento Cultural é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução
das seguintes atividades:
a)
A promoção e o
estímulo às atividades culturais, artísticas e desportivas como conferências,
palestras, seminários, teatro, eventos musicais, bandas, concursos, exposições,
campeonatos e outros;
b)
A promoção de intercambio cultural, artístico e desportivo com outros
centros visando o aperfeiçoamento e a elevação do nível cultural do Município;
c)
A mobilização da
comunidade em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas;
d)
O incentivo às
comemorações cívicas;
e)
O apoio às entidades
culturais e desportivas existentes no Município;
f)
A proteção e a
preservação dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural existentes no Município;
g)
A sugestão para os
tombamentos de obras e bens de valor histórico, artístico e cultural;
h)
A promoção de
campanhas de preservação das manifestações de folclore, artesanato e outras
expressões da cultura local;
i)
A articulação com
órgãos federais e estaduais que desenvolvem atividades afins;
j)
A administração da
Biblioteca Municipal;
i)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 35 O Departamento de
Promoção e Divulgação é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução
das seguintes atividades:
a)
A execução de programas
que visem à exploração do potencial turístico do município, em articulações com
órgãos de turismo estadual e federal;
b)
A proteção, a defesa
e a valorização dos elementos da natureza, das tradições e dos costumes que
possam constituir-se em atrações turísticas;
c)
A execução de
acordos e convênios com órgãos públicos federais e estaduais voltados para as
atividades turísticas do Município;
d)
A organização da
publicidade abstinada a despertar o interesse pelas
belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do município.
e)
A proposição de
aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para
o fomento do turismo;
f)
A elaboração anual
de um calendário dos eventos e das promoções;
g)
A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.
Art.
I – Departamento de
Obras;
II – Departamento de
Transporte e Oficina;
III – Departamento
de Serviços Urbanos.
Art. 38 O Departamento de
Obras é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução
das seguintes atividades:
I – Na Área de Construção e Conservação de
Obras:
a)
A elaboração de
estudos e projetos de obras municipais, bem como o cálculo das necessidades do
material a ser utilizado;
b)
A construção, a
ampliação, a reforma e a conservação dos prédios municipais, cemitérios,
parques, jardins e outros;
c)
A abertura, a
pavimentação e a conservação de ruas, vias e logradouros públicos;
d)
A proposta para a
contratação de serviços de terceiros para a execução, reparo ou conservação de
obras públicas e a preparação do respectivo processo de licitação;
e)
A fiscalização,
quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao
término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
f)
A execução e a
conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras,
prédios e logradouros públicos e em épocas de realizações de festividades
oficiais;
g)
A informação e a
avaliação dos processos de pagamentos das obras contratadas;
h)
A execução de outras
atividades correlatas.
II – Na Área de
Licenciamento e Fiscalização:
a)
A orientação ao
público quanto ao cumprimento do Código de Obras e de Posturas do Município;
b)
O estudo e a
aprovação de projetos e plantas para a realização de obras públicas e
particulares;
c)
O encaminhamento à
Secretaria Municipal de Saúde para exame dos processos referentes a instalações
hidro-sanitárias;
d)
A organização e a
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e
particulares;
e)
A fiscalização de
obras públicas a cargo da Prefeitura;
f)
A expedição de
licença para a realização de obras de construção, acréscimo, reforma,
demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
g)
A fiscalização, o
embargo e a autuação de obras particulares que contrariam o Código de Posturas
e os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h)
A fiscalização de
entulhos e materiais de construção em via pública;
i)
A inspeção das
construções particulares concluídas e a emissão de “Habite-se” e certidão
detalhada;
j)
O fornecimento de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
l)
A apreciação, para
posterior aprovação, de projetos de loteamento e desmembramento, obedecido a
legislação pertinente, bem como a sua fiscalização;
m)
A análise e a
aprovação de projetos de arruamento;
n)
A aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibidos, observada a legislação específica;
o)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 39 O Departamento de
Transporte e Oficina é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a
execução das seguintes atividades:
a)
A manutenção e a
atualização da planta cadastral do sistema viário do Município;
b)
A abertura, a
reabertura, a pavimentação e a conservação das estradas municipais;
c)
A construção e a
conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
d)
O abastecimento, a
conservação, a manutenção, a distribuição e o controle de veículos e máquinas
aos diversos órgãos da Prefeitura;
e)
A autorização e o
controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante bem assim como de outras
despesas com a manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f)
A inspeção periódica
dos veículos e máquinas, providenciando os reparos necessários;
g)
As atividades
necessárias ao emplacamento dos veículos e seus registros no Cadastro de Bens
Móveis e Imóveis do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
h)
A vistoria de ônibus
e táxi de acordo com a determinação da Secretaria Municipal de administração;
i)
A proposta para o
recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j)
A organização, a
fiscalização e a conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da
oficina;
l)
A tomada de
providencia para a reparação de veículos e máquinas em oficinas especializadas;
m)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 40 O Departamento de
Serviços Urbanos é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos a que compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução
das seguintes atividades:
a)
A promoção de
campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas e coleta de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipiente;
b)
O zoneamento da
cidade para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar,
comercial e industrial;
c)
Os serviços de
higienização, capina, roçagem de matos e varredura das vias e logradouros
públicos;
d)
A limpeza e a
desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgoto de água pluvial e outros;
e)
Os serviços de
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para locais previamente determinados;
f)
A lavagem de
logradouros públicos;
g)
O plantio e a
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância
contra depreciação;
h)
A manutenção e a
ampliação das áreas verdes do município em colaboração com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, objetivando o embelezamento urbano;
i)
A manutenção, a
conservação e a limpeza de praças de esportes municipais, cemitérios e abrigos
para passageiros;
j)
O emplacamento de
logradouros e vias públicas bem como a numeração de imóveis;
l)
A administração e a
fiscalização de cemitérios municipais, envolvendo as atividades de
sepultamento, exumação, trasladação e perpetualidade
de sepulturas;
m)
A fiscalização, a
notificação e a autuação de proprietários de animais soltos em vias públicas ou
criados em quintais em infringência ao Código de Posturas;
n)
A administração e a
fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros em articulação com
as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração;
o)
A manutenção da
iluminação nos prédios e logradouros públicos;
p)
O estudo de projetos
de urbanização;
q)
A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTNO ECONÔNICO
Art.
Art.
I – Departamento de
Meio Ambiente
II – Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário
III – Departamento
de Incentivo à Indústria e ao Comércio.
Art. 43 O Departamento de
Meio Ambiente é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a)
A promoção de ações
educativas que incentivem a formação de uma consciência entre os municípios, em
articulação com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e de Cultura e
Turismo;
b)
A identificação e a
execução de métodos, medidas, ações que visem ao equilíbrio ecológico da
região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens
dos rios e nascentes existentes no Município e a recuperação do Rio Guandu,
devendo para tanto manter contactos com órgãos
técnicos federais e estaduais e com entidades de defesa do meio ambiente,
locais de Municípios limítrofes;
c)
A orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de
saúde, federal, estadual e municipal;
d)
A promoção de
campanhas educativas junto às comunidades – em assuntos de proteção e
preservação da flora, da fauna e de paisagens naturais notáveis;
e)
A elaboração de
programas de proteção e defesa do solo contra a erosão e para a contenção de
encostas;
f)
A fiscalização e o
controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação
pertinente;
g)
A fiscalização e a
proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
h)
A adoção de medidas
necessárias e o incentivo ao reflorestamento;
i)
O exame de processos
de pedidos de localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou
atividades que, por sua própria natureza, sejam poluidoras, submetendo-se à
Secretaria Municipal de Saúde, exigindo o estudo prévio de impacto ambiental,
na forma da lei;
j)
O registro, o
acompanhamento e a fiscalização das concessões pelo poder competente de
direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no território
do município, estabelecendo a obrigatoriedade da recuperação do meio ambiente
dragado. Quando for o caso;
l)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 44 O Departamento de
Desenvolvimento Agropecuário é um órgão diretamente ligado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento, a
coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades:
a)
A elaboração de
cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do município;
b)
A assistência aos
agricultores e aos pecuaristas, com recursos próprios ou mediante convênio com
órgãos federais e estaduais, no que se refere à difusão de modernas técnicas
agrícolas e pastoris;
c)
O incentivo ao uso
adequado do solo, orientando os produtores quanto ao melhor aproveitamento das
áreas ociosas, visando alcançar maior produtividade;
d)
O incentivo à
diversificação agrícola e pastoril e a melhoria de condições para a manutenção
das culturas tradicionais;
e)
O fomento da
produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar;
f)
A implantação e a
manutenção de viveiros para o fornecimento de mudas e sementes aos produtores,
com a finalidade de melhorar a qualidade e a diversificação dos produtos;
g)
O incentivo à
criação e á manutenção de hortas comunitárias e
escolares;
h)
A organização e a
manutenção de feiras de produtores rurais promovendo maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
i)
O incentivo ao
desenvolvimento e ao fortalecimento do associativo e do cooperativismo no
município;
j)
A identificação das
áreas prioritárias do município para a instalação de eletrificação e telefonia
rurais, em articulação com os órgãos federais e estaduais competentes;
l)
A adoção de medidas,
em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Ação Social e
com órgãos federais e estaduais, objetivando a melhoria das condições de vida
do produtor rural;
m) A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 45 O Departamento de
Incentivo à Indústria e ao Comércio é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico a que compete o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a)
A elaboração e a
execução de programas e projetos de fomentos às atividades industriais e
comerciais do município;
b)
A articulação com
órgãos e entidades, públicas e privadas, objetivando o aproveitamento de
incentivos e a captação de recursos financeiros disponíveis para a economia do
município;
c)
O levantamento e a
divulgação das potencialidades econômicas do município, objetivando a atração e
a fixação de indústrias;
d)
O estudo, em
conjunto com a Assessoria Técnica e órgãos federais e estaduais afins, para a
elaboração de planos de incentivos fiscais ou outros, para a atração e a
fixação de indústrias no município;
e)
O levantamento, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a Assessoria
Técnica de áreas do território municipal propícias à implantação de atividades
industriais e comerciais;
f)
A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art.
Art.
I – Departamento de
Ação Comunitária
II – Departamento de
Assistência Social
Art. 48 O Departamento de
Ação Comunitária é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Ação Social a que
compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes
atividades:
a)
A promoção da
integração do governo municipal com as comunidades locais;
b)
O apoio e o
incentivo às ações de criação e de fortalecimento das organizações
independentes da sociedade civil, objetivando à mobilização da população na
condução do seu processo de mudança social;
c)
A participação em
reuniões com as comunidades objetivando a discussão de seus anseios e
reivindicações, encaminhando-os aos órgãos específicos para as providencias
cabíveis;
d)
O apoio aos eventos
promovidos pelas comunidades;
e)
A promoção, em
articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de educação, de cursos
de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades
econômicas do município;
f)
O estímulo à adoção
de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho local;
g)
A articulação com as
organizações comunitárias, escolas, igrejas, clubes de serviços e outros, indispensáveis
à implantação de programas de educação, saúde e assistência social nas
comunidades;
h)
A participação em
todas as atividades de controle de epidemias, de campanhas de vacinação em
articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de saúde;
i)
A manutenção
atualizada de levantamento de todos os recursos sociais existentes no município
de modo a integrá-los no trabalho desenvolvido pelo órgão;
j)
A articulação
permanente com órgãos e entidades de saúde e assistência social local, estadual
ou federal visando ao entendimento dos serviços de assistência médico-social,
de defesa sanitária e de problemas de saneamento do meio ambiente do município;
l)
O apoio técnico ou
financeiro aos segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas
dentro do setor não organizado da economia;
m)
A assistência
técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de
fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
n)
A promoção de
medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda à
programas de habitação popular, em articulação com órgãos federais, estaduais e
instituições de crédito;
o)
A elaboração de
programas e projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos
carentes;
p)
A elaboração e a
execução de programas e projetos de assistência materno-infantil em colaboração
com órgãos e entidades afins;
q)
O controle e a
fiscalização da aplicação de dinheiro público em obras sociais subvencionadas
pela municipalidade;
r)
A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 49 O Departamento de
Assistência Social é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Ação Social a que
compete o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes
atividades:
a)
O atendimento direto
ou através de encaminhamento ao setor competente de pessoas carentes de
recursos financeiros necessitadas de auxílio no campo social;
b)
O cadastramento de
todas as famílias carentes do município com o fim específico de assistência
social;
c)
O encaminhamento de
pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município quando os recursos
médicos locais forem insuficientes;
d)
A execução e a
coordenação da triagem de indigentes para fins de encaminhamento à assistência
médico-hospitalar;
e)
A execução dos
programas e projetos de amparo às crianças, aos adolescentes e aos idosos
carentes em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais de
educação, saúde e assistência social;
f)
A execução de outras
atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único. Os órgãos serão
considerados implantados quando:
I – da elaboração e aprovação do seu Regimento Interno
II – do provimento dos respectivos cargos que o compõem
III – da dotação dos
órgãos de elementos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 51 No prazo de sessenta
dias a contar da publicação desta lei o Chefe do Poder Executivo baixará, por
decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O Regime Interno
conterá as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas
funções de chefia, as normas de trabalho e outras disposições necessárias ao
funcionamento dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal.
Art. 52 O prefeito
Municipal poderá, no Regimento Interno, delegar competências às chefias para
proferirem despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
a)
A iniciativa,
sanção, promulgação e veto de projetos de leis;
b)
A convocação
extraordinária da Câmara Municipal;
c)
O provimento e
vacância de cargos e funções públicas;
d)
A aprovação de
regimentos e regulamentos;
e)
A criação, alteração
ou extinção de órgãos, autorizados pela Câmara Municipal;
f)
A abertura de
créditos adicionais;
g)
A aprovação de
concorrência pública, qualquer que seja o seu valor e funcionalidade;
h)
A aprovação de
loteamentos;
i)
A concessão e
permissão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de
autorizados pela Câmara Municipal;
j)
A permissão ou
autorização do uso de bens públicos;
l)
A alienação de bens
imóveis pertencentes à administração municipal, depois de autorizada pela
Câmara Municipal;
m)
A expedição de
decretos e de quaisquer outros atos que, em virtude de lei, devam ser objeto de
decreto;
n)
A celebração de
convênios;
o)
A decretação de
desapropriação e instituição de servidões administrativas;
p)
A determinação da
abertura de sindicâncias e a instauração de processo administrativo
disciplinar;
q)
A aquisição de bens
imóveis por compra ou permuta, depois de autorizado pela Câmara Municipal.
TÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 53 Os órgãos que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio,
conforme o disposto nesta lei e representados graficamente em seu anexo I, são
dirigidos por ocupantes dos cargos de provimento em comissão relacionados em
seu quantitativo, referencia, nomenclatura e localização no anexo II.
Art. 54 Além dos cargos de
chefia previstos no artigo anterior ficam criados cargos também comissionados,
conforme anexo III, para o atendimento de encargos especiais não estruturados
como órgãos, de encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas
nesta lei e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.
Art. 55 O funcionário
efetivo e estável no serviço público municipal, quando nomeado para o cargo de
provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento dos vencimentos do seu
cargo efetivo acrescido de uma gratificação correspondente a sessenta por cento
do vencimento atribuído ao cargo em comissão para o qual foi nomeado,
respeitado como limite de remuneração, excluídas as vantagens pessoais, o que,
mensalmente, percebe o Prefeito Municipal.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do município os reajustes
que se fizeram necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e
as funções.
Art. 57 Os cargos de
provimento em comissão existentes atualmente na Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio serão extintos à proporção em que a nova estrutura for sendo implantada.
Art. 58 Ficam revogadas as
Leis 1.045,
de 16 de junho de 1986 e 1.051,
de 01 de agosto de 1986, no que se refere a Estruturação dos Serviços Administrativos da
Prefeitura Municipal.
Art. 59 As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 60 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 61 Revogam-se as
disposições em contrário
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, em
20 de Fevereiro de 1989.
ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito, em 21 de Fevereiro de 1989.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Selada e Publicada
em 21 de Fevereiro de 1989.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe de Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.