REVOGADA PELA LEI Nº 1139/1989
LEI
N° 1.051, DE 01 DE AGOSTO DE 1986.
“ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N° 1045 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1051 de 01.08.86, resolve encaminhá-la
ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° O Parágrafo Único do Art. 21, da Lei n° 1.045, de 16
de Junho de 1986, passa a viger com seguinte redação:
“Art. 21 ........
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo compõe-se dos seguintes órgãos diretamente
subordinados a seu titular:
1.0 DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE E OFICINAS
2.0 DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
2.1
Divisão de Cadastro Imobiliário
2.2
Divisão de Projetos, Fiscalização e Habite-se
3.0 DEPARTAMENTO DE
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
3.1
Divisão de Limpeza Pública
3.2
Divisão de Logradouros
3.3
Divisão de Obras
§ 1° A transformação de
cargos comissionados prevista no Art. 25 da Lei n° 1.045, de 16.06.86, e
inserida no Anexo II da mesma Lei na parte referente aos cargos de Diretor do
Departamento de Obras e Serviços Urbanos em Diretor do Departamento de
Construção e Fiscalização; Assistente Técnico de Planejamento de Obras em
Diretor do Departamento de Estradas; Assessor Especial do Prefeito em Diretor
do Departamento de Serviços Urbanos; Inspetor de Obras em Encarregado da
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais; Chefe do Núcleo de
Cadastro Imobiliário em Encarregado da Divisão Cadastro Imobiliário, Avaliação
e habite-se; e Chefe de Assessoria de Imprensa em Encarregado da Seção de Projetos
passaram a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2° Fica criado e
incluído na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e urbanismo 2 (dois)
cargos em comissão de Fiscal de Obras, ref. CC-5.
Art. 2° Fica extinto a função de Encarregado Geral
da Mecânica de Máquina Pesada, constante do Anexo IV – Parte Especial – A –
Funções CLT da Lei n° 975, de 1° de março de 1984 e criado um (1) cargo de
provimento em comissão de supervisor das Máquinas Pesadas, ref. CC-
Art. 3° Ficam criados em
comissão três (3) cargos de Condutor de Veículo, ref. CC-5 e dois (2) de
Assessor Técnico, ref. CC-4, para integrarem o Gabinete do Prefeito
Art. 4° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio, 01
de Agosto de 1986.
LUCIMAR
TRISTÃO DE SOUZA
Presidenta
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,
01 de Agosto de 1986.
SEBASTIÃO
FAFÁ
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada,
em 01 de Agosto de 1986.
EDMUNDO
FAFÁ
Chefe
do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.