REVOGADA PELA LEI Nº 1139/1989

 

LEI N° 1.051, DE 01 DE AGOSTO DE 1986.

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1045 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                                                            

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1051 de 01.08.86, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Parágrafo Único do Art. 21, da Lei n° 1.045, de 16 de Junho de 1986, passa a viger com seguinte redação:

 

Art. 21 ........

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:

 

1.0   DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

2.0   DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

2.1              Divisão de Cadastro Imobiliário

2.2              Divisão de Projetos, Fiscalização e Habite-se

3.0   DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1              Divisão de Limpeza Pública

3.2              Divisão de Logradouros

3.3              Divisão de Obras

 

§ 1° A transformação de cargos comissionados prevista no Art. 25 da Lei n° 1.045, de 16.06.86, e inserida no Anexo II da mesma Lei na parte referente aos cargos de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos em Diretor do Departamento de Construção e Fiscalização; Assistente Técnico de Planejamento de Obras em Diretor do Departamento de Estradas; Assessor Especial do Prefeito em Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; Inspetor de Obras em Encarregado da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais; Chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário em Encarregado da Divisão Cadastro Imobiliário, Avaliação e habite-se; e Chefe de Assessoria de Imprensa em Encarregado da Seção de Projetos passaram a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Lei.

 

§ 2° Fica criado e incluído na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e urbanismo 2 (dois) cargos em comissão de Fiscal de Obras, ref. CC-5.

 

Art. 2° Fica extinto a função de Encarregado Geral da Mecânica de Máquina Pesada, constante do Anexo IV – Parte Especial – A – Funções CLT da Lei n° 975, de 1° de março de 1984 e criado um (1) cargo de provimento em comissão de supervisor das Máquinas Pesadas, ref. CC-3 a ser incluído no Anexo III da mesma Lei.

 

Art. 3° Ficam criados em comissão três (3) cargos de Condutor de Veículo, ref. CC-5 e dois (2) de Assessor Técnico, ref. CC-4, para integrarem o Gabinete do Prefeito

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio

Afonso Cláudio, 01 de Agosto de 1986.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Agosto de 1986.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada, em 01 de Agosto de 1986.

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.